Salvador

Justiça impede criação de vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador; entenda

Decisão da justiça impede criação de vagões destinados exclusivamente para mulheres  |  Fernando Vivas/GOVBA

Publicado em 30/04/2025, às 09h08   Fernando Vivas/GOVBA   Matheus Simoni

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através de decisão liminar, suspendeu a lei municipal que cria vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador, os chamados vagões rosa. A lei foi sancionada no início do mês e obriga o sistema metroviário a destinar vagões exclusivamente para passageiras femininas nos horários de pico matutino e vespertino.

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A decisão, assinada pelo desembargador José Cícero Landin Neto, atende a uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros Sobre Trilhos (ANP-Trilhos), que aponta que a prefeitura não teria competência para legislar sobre o assunto de transporte intermunicipal, já que o metrô atende tanto à capital baiana quanto ao município de Lauro de Freitas.

Além disso, a associação alegou que a medida criará problemas operacionais ao metrô, tendo em vista o elevado número de passageiros (cerca de 400 mil por dia útil), com mulheres representando 51% do total, e que a implementação da lei demandará mais agentes de segurança. A lei municipal determina que os horários de pico são das 6h às 9h e das 17h às 20h, em dias úteis, exceto sábados, domingos e feriados.

Na decisão, o desembargador afirmou que a lei municipal "aparentemente invade" a competência do Estado da Bahia para legislar sobre transporte público intermunicipal ao impor regras de organização e funcionamento do metrô que atende aos dois municípios. Além disso, o magistrado declarou que a lei pode trazer "transtornos" à operação.

"A implementação da norma impugnada no exíguo prazo estipulado tende a causar graves transtornos à operação do sistema metroviário, com impactos significativos no planejamento operacional, na alocação de recursos humanos e materiais, e no equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. Tais circunstâncias caracterizam o risco de dano irreparável ou de difícil reparação que justifica a concessão da medida cautelar pleiteada", disse Landin Neto.

Com deferimento da liminar, o juiz determinou que a Prefeitura de Salvador e a Câmara Municipal prestem informações dentro do prazo de 30 dias. A decisão suspende o efeito da lei até que o julgamento definitivo da ação direta de inconstitucionalidade, que não tem data para acontecer.

A iniciativa já faz parte do dia a dia de diversas usuárias do transporte público de capitais brasileiras, como Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Recife e Brasília. A proposta tem como objetivo garantir mais segurança a usuárias e diminuir ocorrências de assédio no transporte público. 

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