Salvador

MP pede que projeto que autoriza construção de novos espigões em Salvador não seja votado na CMS

Segundo o MP, não há urgência em mudar a lei que permite a construção de prédios de 35 andares  |  Valter Pontes/Secom PMS

Publicado em 08/10/2025, às 15h37   Valter Pontes/Secom PMS   Bernardo Rego

O Ministério Público da Bahia (MPBA), através da 1ª Promotora de Justiçado do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo de Salvador, recomendou em documento assinado pela promotora de justiça Hortênsia Gomes Pinho que a Câmara Municipal de Salvador não coloque em votação o Projeto de Lei 424/2025 que promove alteração do Plano Diretor de Salvador – PDDU e Lei de Uso e Ordenamento do Solo – LOUOS .

No documento ao qual o BNews teve acesso, o MP diz que não há urgência na revisão da lei que vai permitir a construção de prédios de 35 andares na orla da capital baiana.

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"Vivemos em Salvador, contemporaneamente um cenário de excessiva verticalização, com ameaça de sombreamento das nossas belas praias, camufladas com aspecto de legalidade, levando a danos urbanos ambientais, com comprometimento da qualidade de vida do soteropolitano", escreveu a promotora Hortênsia Pinho.

A promotora diz ainda que "é necessário que os vereadores, quando da apreciação da atualização do Plano Diretor e LUOOS em curso, revejam a legislação municipal, dentre estes o art. 275 do PDDU e 102, 103 e 111 da LOUOS, que dá manto de legalidade aos projetos que promovem o sombreamento das praias de Salvador, como ocorreu recentemente com prédios aprovados na Praia do Buracão (Infinity blue e Infinity Sea) e na Praia de Stella Maris (IberoStella)".

Pinho reforça ainda que a alteração da lei agrava o cenário de verticalização "porque simplesmente “libera” o gabarito de altura na área da orla, que era taxativamente estabelecido no art. 104, no máximo de 75m (cerca de 25 andares), permitindo 35 ou mais andares, desde que haja uma redução de 50% da ocupação horizontal, “no chão”, previsto para a zona".

"Este projeto de lei vai permitir o sombreamento das praias, inclusive no período de 9:h às 15h, quando houver construção em “espaço” subutilizado", acrescentou promotora. Ela diz ainda que " a tentativa de dissimular a alteração do Plano Diretor é frágil e não se sustenta; estamos diante de uma antecipação da revisão do Plano Diretor e LOUOS para atender interesses privados específicos."

Hortênsia esclareceu ainda que o Tribunal de Justiça da Bahia, em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público, julgou inconstitucional alterações introduzidas no PDDU e LOUOS, mediante emendas nos Plano Diretor e LOUOS, porquanto desprovidas de estudos técnicos e sem passar por debates e participação popular.

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