Salvador
Publicado em 29/10/2026, às 06h00 Reprodução / Google Maps Anderson Ramos
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Habitação e Urbanismo emitiu um parecer recomendando que a Prefeitura de Salvador adote uma série de medidas urgentes em uma área de risco na Travessa Santa Filomena, no bairro de São Tomé de Paripe, região do Subúrbio Ferroviário.
O documento foi elaborado com base na representação de moradores e do Movimento de Luta por Moradia Digna (MLMD), na qual foram relatados deslizamentos, alagamentos, lançamento de esgotos no curso hídrico local e dificuldades de acesso a medidas de proteção e assistência habitacional.
O Parecer Técnico nº 291/2026, elaborado pela Central de Apoio Técnico do Ministério Público – CEAT/ MPBA, classificou a área examinada como de risco alto – R3, diante das características das encostas, dos cortes e aterros, da deficiência de drenagem e do lançamento de águas servidas, estimando entre 50 e 60 famílias submetidas à situação de risco no perímetro.
O CEAT ainda constatou estruturas improvisadas de drenagem e registrou relatos de alagamentos recorrentes, indicando que a solução depende de projeto específico que considere a bacia de contribuição, apoiado em levantamentos topográficos e estudos hidrológicos e geotécnicos.
O parecer do MP-BA também cita que a Defesa Civil de Salvador (Codesal) já tinha identificado o problema durante um monitoramento de campo realizado no dia 4 de maio deste ano. Na ocasião, foram constatados oito pontos críticos e de áreas com alta suscetibilidade a deslizamentos e alagamentos.
Ainda segundo o relatório do órgão, 84 imóveis estavam em condição de vulnerabilidade. Em vistorias realizadas nos anos 2025 e 2026, a Codesal já havia orientado a evacuação no local, apontando risco muito alto de deslizamentos.
Procurada pela reportagem do BNews, a Codesal informou que ainda não havia sido notificada e não enviou posicionamento.
A promotora de Justiça Luiza Gomes Amoedo recomendou à Prefeitura de Salvador a adoção de medidas divididas em duas etapas principais. Em até 15 dias, a gestão municipal deve executar de forma imediata as seguintes ações:
Em um prazo de até 30 dias, a prefeitura deve apresentar as seguintes medidas:
O município tem 15 dias para responder formalmente se aceita as recomendações ou para apresentar suas justificativas. Caso aceite, a Prefeitura deve enviar documentação comprobatória ao término de cada prazo.