Salvador

Salvador estabelece multa de até R$ 2 mil para quem agredir motoboys; entenda

Nova lei municipal sancionada visa proteger motoboys e motociclistas profissionais contra violência física, verbal e moral  |  Foto: Ilustrativa / Pexels

Publicado em 07/04/2026, às 20h10   Foto: Ilustrativa / Pexels   Cibele Gentil

A prefeitura de Salvador sancionou a lei nº 9.969/2026, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na segunda-feira (6), que estabelece multa de até R$ 2 mil para pessoas que agredirem entregadores em exercício da atividade. Segundo o texto da norma, que já está em vigor, a multa é uma penalidade administrativa e independente de eventual responsabilização civil ou penal.

O valor estabelecido para a infração é de R$ 1000, podendo ser dobrado em casos de reincidência. A legislação define como entregador todo motoboy ou motociclista profissional que utiliza motocicletas para a entrega de produtos, documentos ou realizar serviços. O texto abrange agressões físicas, verbais e morais, assim como ameaças.

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Procedimentos e Aplicação de Recursos

Para a aplicação da multa, a decisão do processo administrativo caberá ao poder municipal, que deve designar um órgão para analisar os casos. Poderão ser admitidos como provas imagens, vídeos, testemunhos ou registros em boletins de ocorrência.

No artigo quinto, a norma estabelece que os acusados terão direito à ampla defesa, dentro dos termos da legislação municipal vigente sobre os processos administrativos. Os valores arrecadados com as multas serão convertidos em ações de promoção de segurança e valorização dos profissionais motociclistas da capital.

Classificação Indicativa: Livre


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