Salvador
Publicado em 01/11/2026, às 09h24 - Atualizado às 11h41 Reprodução / Redes Sociais / Instagram Cauan Borges
Um trator foi flagrado na última sexta-feira (30) realizando atividades em uma área de dunas localizada no terreno do antigo Centro de Convenções da Bahia, no bairro de Jardim Armação, em Salvador.
As imagens mostram a movimentação de máquinas em um espaço classificado como Área de Preservação Permanente (APP), o que levanta dúvidas sobre a finalidade da intervenção e a existência de autorização dos órgãos ambientais.
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Até o momento, não foi possível identificar o responsável pelo equipamento nem esclarecer qual serviço estava sendo executado no local. A situação chama atenção porque a área possui proteção ambiental prevista na legislação brasileira, que estabelece restrições para intervenções capazes de comprometer ecossistemas responsáveis pela preservação de dunas e restingas.
A área comercial do antigo Centro de Convenções foi vendida em leilão por R$138,4 milhões há cerca de três meses.O imóvel foi arrematado pela empresa Pilar Incorporação e Construção Imobiliária. No entanto, a negociação não contemplou o trecho ambientalmente protegido, que permaneceu fora do negócio.
A diferença entre as duas áreas foi estabelecida pelo Governo da Bahia após questionamentos relacionados ao primeiro edital de venda. Inicialmente, o terreno possuía 187.978,75 metros quadrados, dos quais 71.268,67 metros quadrados eram classificados como APP, o equivalente a aproximadamente 38% da extensão total.
No leilão realizado em 20 de julho, a administração estadual restringiu a negociação a uma área de cerca de 116,7 mil metros quadrados, excluindo a parcela de preservação. Mesmo sem integrar o imóvel arrematado, a área de dunas continua submetida às regras de proteção ambiental. A retirada da área do leilão não representa autorização para intervenções ou utilização incompatíveis com sua classificação ambiental.
A Lei Federal nº 12.651/2012, conhecida como Código Florestal, estabelece critérios para a proteção das Áreas de Preservação Permanente em territórios rurais e urbanos. O artigo 4º, inciso VI, inclui entre essas áreas as restingas que atuam na fixação de dunas ou na estabilização de manguezais.
A legislação também impõe restrições à retirada da vegetação nativa que exerce essa função. Conforme o artigo 8º, § 1º, a supressão de vegetação protetora de restingas e dunas somente pode ocorrer em situações excepcionais de utilidade pública, mediante autorização do órgão ambiental competente.
A proteção não deixa de valer pelo fato de o terreno estar localizado em uma região urbanizada. O próprio Código Florestal determina que as regras relativas às APPs também se aplicam às cidades, o que significa que áreas de restinga responsáveis pela fixação de dunas podem permanecer protegidas mesmo em regiões densamente ocupadas.
Existem hipóteses específicas de flexibilização, principalmente em situações de regularização fundiária urbana (Reurb). Nesses casos, a legislação permite determinados procedimentos em ocupações consolidadas, desde que sejam atendidos critérios técnicos, ambientais e urbanísticos. Contudo, a possibilidade de regularização não representa uma autorização genérica para novas intervenções em áreas preservadas.
A Lei nº 14.285/2021 também estabeleceu regras para a definição de faixas de proteção ambiental em áreas urbanas consolidadas, especialmente nas margens de cursos d'água. As mudanças não significam uma liberação irrestrita de construções ou intervenções em ecossistemas protegidos, que continuam sujeitos às exigências legais e às avaliações dos órgãos competentes.
No caso das dunas do antigo Centro de Convenções, a principal questão é esclarecer se a movimentação do trator possui autorização ambiental e se a atividade executada respeita as restrições aplicáveis à área.
A equipe do BNews entrou em contato com a Prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Resiliência (SECIS), da Secretaria de Manutenção da Cidade (SEMAN) e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (SEDUR), em busca de um posicionamento acerca da ação.
Em resposta à reportagem, a SEMAN afirma que o ato do trator flagrado por um leitor não é responsabilidade da pasta e que não realiza esse tipo de operação na capital baiana.
A SEDUR não respondeu se foi concedido algum alvará para fazer obra no locali, mas informou que "irá enviar uma equipe ao local e adotar as medidas necessárias". Já a SECIS não se manifestou sobre as atividades no antigo Centro de Convenções até o fechamento da matéria.
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