Saúde

Acesso das mulheres ao exame de mamografia fornecido pelo SUS é garantido por lei; saiba mais

Mulheres a partir dos 40 anos, mesmo sem sinais ou sintomas de câncer, terão a mamografia garantida pelo SUS  |  Secom / PMI

Publicado em 20/12/2025, às 21h27   Secom / PMI   Mariana Cedrim

O acesso das mulheres ao exame de mamografia fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) agora é garantido pela Lei nº 15.284, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União.

De acordo com o projeto, mulheres a partir dos 40 anos, mesmo que não apresentem sinais ou sintomas de câncer, terão o exame garantido fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), conforme diretrizes do Ministério da Saúde

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A faixa etária que concentra 23% dos casos da doença é entre 40 e 49 anos e a detecção precoce aumenta as chances de cura. Essa nova lei altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações sobre a prevenção, detecção, tratamento e seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito SUS.

O ministro da Saúde Alexandre Padilha destacou que "garantir a mamografia a partir dos 40 anos no SUS é uma decisão histórica e dá o exemplo ao priorizar a saúde das mulheres e fortalecer o sistema público."

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