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NOVA LEI SECA: Saiba como vai funcionar a nova fiscalização na Bahia

As mudanças incluem o uso de pré-testes para detectar álcool e substâncias psicoativas  |  Arquivo - Divulgação / Transalvador

Publicado em 22/08/2026, às 11h27   Arquivo - Divulgação / Transalvador   Cibele Gentil

Foi aprovada, na última segunda-feira (17), uma nova resolução que atualiza os procedimentos de abordagem a motoristas durante as fiscalizações de trânsito. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou regras que se aplicam em todo o território nacional que, portanto, também serão utilizadas nas operações realizadas pelos órgãos de trânsito na Bahia.

Os procedimentos serão adotados durante a abordagem de motoristas suspeitos de dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas. A medida já começou a valer com a publicação no Diário Oficial da União (DOU) em 18 de agosto, mas parte das mudanças só entrarão em vigor após o prazo de 60 dias.

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Pré-teste para álcool

Uma das principais mudanças é uma nova etapa na triagem durante as operações de fiscalização. Os agentes poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo para identificar possíveis indícios de álcool.

Contudo, esse resultado sozinho não será suficiente para gerar uma autuação do condutor. Caso haja indicação positiva para álcool no pré-teste, o motorista deverá passar pelas etapas de comprovação da presença da substância previstas na regulamentação.

Bafômetro e drogômetro

O bafômetro continuará sendo utilizado normalmente para a detecção do uso de álcool pelos condutores. As penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para dirigir sob efeito da substância também permanecem inalterados.

A resolução também prevê a utilização de equipamentos capazes de detectar outras substâncias psicoativas, além do álcool. A sua utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores.

A norma não determina o uso de um "drogômetro" específico. No entanto, os aparelhos deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Durante a abordagem, os sinais de alteração psicomotora também continuam sendo considerados pelos agentes na fiscalização.

E se der positivo?

O drogômetro apresenta apenas um resultado qualitativo, detectando ou não a presença da substância, sem informar a sua quantidade ou concentração. A identificação de vestígios da substância não será, isoladamente, suficiente para caracterizar a infração.

A regulamentação prevê a verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. Serão necessários pelo menos dois sinais que confirmem a alteração, que precisam ser identificados e registrados pelo agente.

Quanto ao álcool, a resolução também prevê situações que possam deixar traços residuais que podem interferir em determinados testes. É o que pode acontecer para produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma.

Caso haja indicação positiva no pré-teste, uma nova avaliação deverá ser realizada. Se algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, também deverá ser feita uma nova verificação.

Recusa

A recusa do motorista a se submeter ao teste continua sendo infração e permanece sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. A nova regulamentação também determina que, em uma mesma abordagem, não devem ser lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa e por se recusar ao exame de detecção.

A resolução, portanto, não cria uma nova infração nem altera as penalidades estabelecidas pelo CTB. Ela regulamenta os procedimentos utilizados pelos agentes para constatar as infrações já previstas na legislação.

Testes após acidentes

A nova regulamentação estabelece que, sempre que possível, os motoristas envolvidos em sinistros de trânsito deverão ser submetidos à fiscalização. Casos o acidente envolva morte, a realização de exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas será obrigatória.

Quando entra em vigor?

A resolução do Contran entrou em vigor na data da publicação no Diário Oficial, em 18 de agosto, para a maior parte de seus dispositivos. Apenas o Anexo III, que altera fichas de fiscalização e códigos de enquadramento, que passa a valer após 60 dias. Até lá, os órgãos continuam utilizando os códigos atualmente vigentes.

Classificação Indicativa: Livre


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