BNews Turismo
Publicado em 11/09/2026, às 10h11 Ilustrativa/Freepik Redação BNews
Um Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados prevê que passageiros possam transferir gratuitamente a titularidade de uma passagem aérea para outra pessoa até 24 horas antes do embarque. A medida está prevista no PL 3333/26, que estabelece novas regras para a alteração dos bilhetes.
De acordo com a proposta, o pedido poderá ser feito diretamente à companhia aérea por meio do site, aplicativo, central telefônica ou atendimento presencial. Depois da solicitação, a empresa terá prazo de até duas horas para efetivar a mudança.
Cada bilhete poderá ter a titularidade modificada uma única vez. O texto também estabelece que a transferência não poderá ser usada para fins de venda, intermediação ou revenda de passagens.
A medida não deverá valer para bilhetes comprados com descontos destinados exclusivamente a determinados grupos, como idosos e estudantes.
O projeto também impede que as companhias aéreas incluam cláusulas contratuais para retirar ou dificultar esse direito. A transferência não poderá ser barrada em razão do tipo de tarifa, promoções, descontos ou programas comerciais oferecidos pelas empresas.
Caso a empresa recuse a transferência sem justificativa, o passageiro poderá receber de volta integralmente o valor pago pela passagem. O texto ainda prevê a possibilidade de reparação por eventuais danos materiais e morais.
As companhias que descumprirem as regras poderão sofrer as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e as sanções administrativas aplicadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A multa poderá chegar a R$ 500 mil, levando em consideração fatores como reincidência e capacidade econômica da empresa.
O projeto determina que não sejam cobradas taxas, multas, tarifas administrativas ou diferenças de preço para realizar a alteração de titularidade.
A proposta, no entanto, permite que a companhia cobre custos operacionais que sejam efetivamente comprovados. Nesse caso, o consumidor deverá ser informado previamente sobre o valor.
O PL 3333/26 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além de passar pelas demais etapas do processo legislativo.