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Publicado em 19/01/2020, às 13h01 Daniel Rasec*
Mais de 62 milhões de pessoas no Brasil estão com o nome negativado, segundo pesquisa recente da CNDL (Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas) junto com o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).
Acontece que, dentro deste universo de cidadãos negativados, existe uma grande parcela que está com o nome “sujo na praça” de forma indevida. São brasileiros que não têm a mínima ideia de que determinada empresa inseriu o seu nome nos famosos SPC e Serasa (Centralização de Serviços dos Bancos).
Diante dessa questão, aconselho que o consumidor consulte, ao menos uma vez por mês, a situação do seu CPF junto aos órgãos de proteção de crédito. A consulta pode ser feita na CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) ou Serasa da sua cidade, ou pela internet no site https://www.serasaconsumidor.com.br/.
A negativação indevida, normalmente, é feita por grandes empresas nas áreas bancárias, de telefonia, de comércio e de utilidades. Por falha do serviço de apuração, negativam indevidamente os consumidores que nunca tiveram nenhum tipo de vínculo com a empresa ou mesmo quem já quitou a sua dívida.
Além disso, também é considerada uma negativação indevida aquela que acontece sem o devido aviso prévio de 10 dias, como prevê a Súmula 359 do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Nesse sentido, após realizar o pagamento de uma dívida que gerou a negativação do consumidor, o nome do mesmo deve ser retirado dos órgãos de proteção de crédito no prazo máximo de 5 dias, contados da data da efetiva regularização da inadimplência, sob pena de gerar o dever de indenizar o consumidor.
Aproveitando o gancho e ingressando na esfera do dano moral, aquele que teve o seu nome negativado de forma indevida tem o direito de ser indenizado. A indenização está prevista no Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, bem como nos Artigos 186 e 927 do Código Civil, que são assertivos sobre o tema.
Essas indenizações variam entre 3 e 5 mil reais, podendo atingir valores ainda maiores. O dano moral relativo à negativação indevida é considerado in re ipsa, ou seja, o dano moral presumido que não depende de comprovação.
Se o seu nome estiver negativado incorretamente, busque os seus direitos morais assegurados pelos códigos de Defesa do Consumidor e Civil. Ter o nome “limpo na praça” é um patrimônio que não tem preço.
*Daniel Rasec é advogado, perito judicial e pós-graduando em Direito Digital
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