Economia & Mercado

O Dia do Consumidor e 7 direitos que você tem e não sabe

Imagem O Dia do Consumidor e 7 direitos que você tem e não sabe
Bnews - Divulgação

Publicado em 14/03/2020, às 15h02   Daniel Rasec*


FacebookTwitterWhatsApp

No dia 15 de março comemora-se o Dia Internacional do Consumidor. A data deve ser vista como uma celebração de suma importância para a sociedade, já que o consumidor é parte fundamental para o desenvolvimento econômico de todo o mundo, pois o consumidor é responsável pela maior parte da movimentação financeira que vem acontecendo, seja adquirindo serviços ou produtos.

Já imaginou como seria a vida dos brasileiros, nos dias atuais, sem a aplicação do Código de Defesa do Consumidor? 

Pois então, a Lei nº 8.078/1990 – que entrou em vigor em 11 de março de 1991 – trouxe garantias fundamentais para uma equilibrada relação de consumo. Historicamente, o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor nasceu nos Estados Unidos, em 1962. Foi instituído pelo presidente John Kennedy como forma de dar proteção aos interesses dos consumidores americanos.

Nesse sentido, vou listar sete práticas abusivas e direitos assegurados para que você fique sempre atento:

1- Todo estabelecimento comercial deve ter o Código de Defesa do Consumidor disponível para que seja consultado pelo cliente se ele acreditar que está sofrendo uma prática abusiva.

2 - O consumidor que comprou produtos através de sites ou telefonemas tem o direito de devolver o produto até sete dias após o recebimento.

3 - Você que pagou uma conta com valor maior do que a contratada tem o direito de receber esse valor pago indevidamente em dobro.

4 - E quem perdeu a comanda ou o ticket de estacionamento? Neste caso, o consumidor não deve pagar multa, pois é de responsabilidade do estabelecimento fazer o controle do tempo ou do consumo.

5 - A pessoa que teve o cartão clonado não deve arcar com a dívida fraudulenta.

6 - O corte de água ou energia elétrica sem aviso prévio é ilegal e pode gerar dano moral.

7 - Caso o estabelecimento comercial aceite o pagamento com cartão de crédito, o mesmo não pode estipular valor mínimo para o pagamento.

Estes são alguns dos direitos básicos do consumidor e que você precisa saber, afinal de contas quem é conhecedor dos seus direitos pode se proteger, conforme a legislação. 

Caso você constate que sofreu de uma prática abusiva, busque um advogado especializado para te auxiliar.

Nunca esqueça que o seu direito não tem preço. 

Viva o Dia do Consumidor!

*Daniel Rasec é advogado, perito judicial e pós-graduando em Direito Digital

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp