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Em tempos de isolamento social a violência doméstica ganha aumento significativo

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Como os condomínios podem agir para minimizar e/ ou coibir riscos de tragédias?  |   Bnews - Divulgação Arquivo pessoal

Publicado em 30/08/2021, às 17h20   Cristiana Figueiredo Alves


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Este texto visa encorajar e estimular as pessoas denunciar ocorrências de violência doméstica, a fim de reduzir as estatísticas aviltantes e crescentes de casos, onde as vítimas são membros do núcleo familiar.  

A pandemia de COVID 19, além das consequências desastrosas peculiares do sistema  vem gerando novos fatos com repercussões negativas, como o crescente aumento dos casos de violência doméstica.

O isolamento social, além de estender o tempo do convívio interno familiar, pois a residência estendeu-se como escritórios com o trabalho on line, lojinhas virtuais e ultrapassou os limites circunscritos do ambiente para migrar também para as areas comuns dos condomínios, tais : play ground, academias de ginástica, brinquedoteca, entre outros espaços.

Neste sentido, os demais moradores do Condomínio passam a ter uma participação indireta de conhecimento na vida dos vizinhos, porque também passam a estar mais tempo na unidade condominial e, ainda que involuntariamente estão sujeitos a tomar ciência, por conta do convívio coletivo e social.

 A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, completou 15  (quinze) anos no último dia 07 de agosto e consagra o denominado mês de AGOSTO ROXO representando um importante instrumento legal de combate e prevenção à violência doméstica, sendo o marco para defesa de todos que são acometidos por este tipo de crime, no âmbito da residência familiar.   

As pesquisas indicam que, atualmente, os condomínios vêm adotando medidas para reduzir a violência doméstica, e com o advento da Lei 14.278/2020 os condomínios residenciais do Estado da Bahia são obrigados a comunicar ocorrência de casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos e consiste em uma medida para coibir os altos índices da prática além de salvaguardar a integridade física e emocional dos idosos, crianças e adolescentes.

Os condomínios deverão fixar cartazes, placas ou comunicados sobre a lei nas áreas de uso comum. O descumprimento da lei poderá acarretar, na primeira autuação, uma advertência ao condomínio infrator, com a garantia de amplo direito à defesa. A partir da segunda autuação, a multa aplicada ao condomínio infrator poderá variar de R$ 500 a R$ 10 mil, dependendo das circunstâncias da infração. Os valores serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e revertidos para fundos e programas de proteção aos direitos das mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

Neste contexto , vale ressaltar que o aumento dos casos, dentre outros fatores, mas tem como reflexo expressivo do isolamento social decorrente da pandemia do COVID 19, em face da necessidade de maior tempo junto dos membros da família, gerando o desgaste das relações parentais.  

As denúncias poderão ser feitas através do site disponibilizado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia e Secretaria de Políticas para as Mulheres no link: https://disquedenuncia.com/denuncie-aqui/violencia-contra-a-mulher/ e pelo número 180 e Disque 100 – Disque Direitos Humanos, preservado o sigilo e anonimato do autor. 

Cristiana Figueiredo Alves
Advogada e Consultora Jurídica

Classificação Indicativa: Livre

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