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Immobilis: Após receber denúncia, Justiça decreta prisão de casal Maturino por fraude imobiliária

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Além do casal, outras quatro pessoas se tornaram réus pelos crimes de estelionato e organização criminosa  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 17/05/2021, às 07h13   Yasmin Garrido


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O juiz Álvaro Marques de Freitas Filho, da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa de Salvador, recebeu a denúncia do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra Adailton e Geciane Maturino, e outras quatro pessoas, no âmbito da Operação Immobilis, que apura fraudes milionárias em registro de imóveis e venda de imóveis. A decisão foi acessada na íntegra pelo BNews nesta segunda-feira (17).

A partir de agora, o casal Maturino, que já é investigado por supostamente participar de um esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Cícero Rodrigues Ferreira Silva, Frede Brito de Andrade, Emanuela Moraes Lopes e Neivson Fernandes Barreto se tornam réus e vão responder pelos “crimes de estelionato e organização criminosa, à exceção do denunciado Neivson que o foi apenas pela prática do delito de estelionato”.

Chamada de Operação Immobilis, o órgão estadual afirmou que os crimes ocorreram entre 2007 e 2016, ano em que foram iniciadas as investigações. Na denúncia, o MP-BA individualiza a participação de cada acusado dentro da organização criminosa, que era dividida em quatro núcleos: negocial, jurídico, cartorário e laranjas/beneficiários.

De acordo com a inicial, o núcleo negocial era composto por Frede Brito de Andrade e outras duas pessoas já falecidas, responsáveis por por identificar imóveis com alto valor de dívida hipotecária, oportunidade para que prometerem aos proprietários a retirada do gravame para a alienação a preço de mercado.

Já o núcleo jurídico era formado por Adailton Maturino e um advogado já falecido, que, com a ajuda do juiz aposentado Cícero Rodrigues, do Tribunal de Justiça do Piauí, também denunciado, fraudavam processos cíveis, em especial ações de revisão de contrato e substituição de bens dados em garantia.

Prisão
Na denúncia, o MP-BA solicitou a prisão de Adailton e Geciane Maturino, que foi deferida pelo magistrado, sendo determinada a expedição do mandado de prisão em nome do casal, que já está detido em Brasília, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Os representados foram denunciados pela suposta prática dos delitos de estelionato e organização criminosa, sendo estes supostamente responsáveis pela captação de magistrados que, através de atos de corrupção, estariam participando de ações criminosas que tiveram como vítimas instituições financeiras e terceiros de boa-fé”, escreveu o juiz ao justificar a prisão do casal.

E continuou: “Foi apontada ainda, indiciariamente falando, a grande influência que os representados Adailton e Geciane possuiriam no Judiciário, se aproveitando do falso título consular e do falso prestígio com uma nação estrangeira, Guiné-Bissau, para estabelecerem contato com membros do Poder Judiciário, o que facilitaria suas atuações nas reiteradas práticas fraudulentas que, conforme narrado pelo Ministério Público, se estendem por, no mínimo, 7 anos”.

Bloqueio de bens
Em relação ao pedido do MP-BA para o sequestro de bens dos réus no valor de R$ 2,2 milhões, o juiz Álvaro Marques de Freitas Filho entendeu que se faz necessária a medida, com exceção do réu Frede Brito de Andrade

Para o magistrado, “as informações retratadas [na denúncia] se direcionam para a suposta prática pelos denunciados dos crimes de estelionato e organização criminosa, o qual consubstancia a prova indiciária”, tendo o MP-BA apontado a prática de diversos estelionatos imobiliários, em valores que alcançavam as cifras dos milhões.

Na decisão, o juiz também determinou a retirada do sigilo dos autos referentes à Operação Immobilis, devendo, porém, a cautelar de indisponibilidade de bens dos réus tramitar apensada ao processo principal, tendo conteúdo sigiloso. Após a citação, os réus têm dez dias para apresentar defesa escrita.

Classificação Indicativa: Livre

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