Justiça
Publicado em 23/04/2021, às 15h17 Redação BNews
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), denunciou seis pessoas envolvidas na Operação Immobilis, entre eles o casal o casal Adailton Maturino dos Santos e Geciane Souza Maturino Dos Santos.
A dupla também está implicada na operação Faroeste, que apura um suposto esquema de venda de sentenças no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Deflagrada em 2016, a Immobilis desarticulou uma organização criminosa que simulava a presença de pessoas em ações das quais eram emitidas ordens judiciais cancelando a hipoteca de imóveis, o que permitia a transferência destes para alguém do grupo criminoso ou a comercialização para terceiros de boa-fé.
De acordo com informações do parquet, na última quinta-feira (22), além dos Maturinos, foram denunciados o ex-magistrado do Tribunal de Justiça do Piauí, Cícero Rodrigues Ferreira Silva; a advogada Emanuella Moraes Lopes; o colaborador Frede Brito De Andrade; e o beneficiário Neivson Fernandes Barreto.
O Gaeco requereu também a prisão preventiva do casal Maturino. O parquet aponta a dupla como os articuladores dos processos supostamente fraudulentos em tramitação no Piauí.
"O casal Adailton Maturino e Geciane Souza pertencem ao núcleo delitivo central, permitindo, com sua atuação, a ocorrência dos graves crimes por meio da captação de magistrados corruptos, que, de maneira reiterada, e por longos anos, lograram êxito em gerar insegurança oriunda de práticas criminosas contra o sistema notarial de registro de imóveis do Brasil”, destacaram os promotores do Gaeco.
O parquet requereu ainda a decretação da indisponibilidade de ativos, no valor de R$ 2,2 milhões, em relação ao patrimônio dos denunciados, com exceção do colaborador Frede Brito De Andrade, para reparação dos danos causados às vítimas e instituições financeiras.
Segundo os promotores, os investigados atuavam, em parceria com Cícero Rodrigues, simulando a presença de pessoas em ações judiciais, das quais eram emitidas ordens judiciais cancelando a hipoteca de imóveis, o que permitia a transferência destes para alguém do grupo criminoso.
Esta ação gerava um novo documento no cartório de registro de imóveis, sem nenhuma hipoteca, o que permitia a comercialização dos mesmos para terceiros, em sua maioria de boa fé. O órgão destaca que, após inúmeras fraudes imobiliárias, possíveis por meio das decisões decretadas, o ex-juiz teve a aposentadoria compulsória decretada.
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