Justiça

Faroeste: STJ nega acesso de Adailton e Geciane Maturino a conteúdo de delação premiada

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Og Fernandes acolheu manifestação do MPF sobre delação não ser prova, mas, sim, meio para obtenção de provas  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 06/08/2020, às 09h27   Yasmin Garrido


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O ministro Og Fernandes, relator da ação penal principal que trata da Operação Faroeste no Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido feito pela defesa de Adailton e Geciane Maturino de acesso à colaboração premiada feita no curso das investigações, de autoria do advogado Júlio César Cavalcanti.

De acordo com o magistrado, ao seguir posicionamento do Ministério Público Federal (MPF), o acordo de colaboração premiada não se confunde com os elementos de prova produzidos em razão dele, já que figura como um meio de obtenção de prova.

Diante disso, o ministro afirmou que “as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, que constituem o devido processo penal, serão resguardados no momento adequado, quando poderão os investigados referidos pelo colaborador contraditar os termos dos depoimentos que lhes são desfavoráveis na investigação criminal ou na ação penal respectiva”.

Ainda segundo Og Fernandes, “os termos de colaboração poderão ser impugnados nos procedimentos que forem dela originados, quando for produzida prova com base no quanto apurado nos anexos do acordo. Não é o caso desta ação penal [Apn nº 940/DF], uma vez que nenhum dos anexos se refere diretamente aos fatos apurados nesta ação com relação aos ora requerentes”.

E completou, seguindo entendimento do MPF: “A divulgação dos termos da colaboração e dos depoimentos em momento indevido abrem espaço para a destruição de todos os elementos de prova que estejam ao alcance dos comparsas referidos pelo investigado colaborador e ainda não arrecadados pela autoridade responsável pela apuração”.

O pedido de acesso à delação do advogado Júlio César Cavalcanti também já havia sido feito pela defesa de do empresário Nelson Vígolo, e negado da mesma forma pelo ministro Og Fernandes. Ele, que representa a Bom Jesus Agropecuária, é acusado de ter comprado o voto da desembargadora Sandra Inês Rusciolelli de Azevedo no valor estimado de R$ 1 milhão.

Na mesma petição, os advogados de Adailton e Geciane também solicitaram acesso integral aos autos da ação penal nº 953, alegando que, caso contrário, haveria o cerceamento do direito de defesa, além da violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Og Fernandes escreveu que “não há sequer em cogitar de cerceamento do direito de defesa, uma vez que os autos são públicos e os réus Geciane Maturino dos Santos e Adailton Maturino dos Santos poderão ter vista e acesso integral aos elementos de provas documentados nos autos”.

Clique aqui e leia na íntegra a decisão de Og Fernandes.

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