Justiça

STJ nega pedido de empresário do agronegócio para ter acesso a delação feita na Operação Faroeste

Agência Brasil
Ele é acusado de ter oferecido dinheiro em troca de decisão da desembargadora Sandra Inês  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 22/05/2020, às 10h31   Yasmin Garrido


FacebookTwitterWhatsApp

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do ministro Og Fernandes, negou o pedido do empresário Nelson Vígolo para ter acesso integral à delação premiada do advogado Júlio César Cavalcanti, responsável pela deflagração da 5ª fase da Operação Faroeste, que apura esquema criminoso de venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

O ministro referendou a manifestação do Ministério Público Federal (MPF), que destacou não se tratar de provas, mas de um meio de obtenção de provas, não havendo justificativa legal para autorizar o acesso à delação. Ainda segundo o relator do caso no STJ, o acesso ao depoimento do advogado poderia derrubar as chances de o MPF obter novas informações no caso ainda em curso.

“Diante do exposto, confirmo à defesa de Nelson Vigolo o acesso integral aos autos da PET nº 13.192-DF, do PBAC nº 10-DF e dos procedimentos a ele vinculados, os quais sejam referentes à 5ª fase da Operação Faroeste, em que o requerente figura como investigado, ao passo em que indefiro, no presente momento, o pedido de acesso integral aos termos de declarações contidos no acordo de colaboração premiada”, disse o ministro em sessão remota realizada nesta quarta-feira (20).

O MPF, na manifestação, ressaltou que as informações obtidas nos acordos de colaboração premiada, após a homologação, contribuem para que novas provas sejam produzidas, cumprindo todos os requisitos legais.

“Permitir que pessoas eventualmente mencionadas nos supostos depoimentos do colaborador tenham acesso e contraditem prematuramente a peça equivaleria a esvaziar o instituto da colaboração premiada. As declarações do investigado colaborador servem, antes de tudo, de guia para a apuração dos elementos de materialidade e autoria delitivas. É etapa que pressupõe, portanto, como regra, sigilo absoluto”, pontuou a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo.

O órgão ministerial ressaltou, ainda, que Vigolo poderá ter acesso ao conteúdo da delação quando as provas forem produzidas e as denúncias relativas à 5ª fase da Operação, oferecidas. Ele, que representa a Bom Jesus Agropecuária, é acusado de ter comprado o voto da desembargadora Sandra Inês Rusciolelli de Azevedo no valor estimado de R$ 1 milhão.

No curso das investigações, a Polícia Federal conseguiu monitorar o pagamento de R$ 250 mil dessa negociação, o que configurou o flagrante e levou à prisão da magistrada, do filho dela e do advogado. Na mesma sessão do STJ ficou decidida a prorrogação do afastamento da desembargadora das funções no TJ-BA pelo prazo de um ano, a contar de 24 de março.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp