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Cursos que prometem vaga de emprego? Cuidado!

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Na prática, pode ser golpe e você pode acabar saindo no prejuízo.  |   Bnews - Divulgação Reprodução/ Pixbay

Publicado em 13/10/2021, às 07h17   Lorena Reis Oliveira*


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Não são raros os casos em que empresas de cursinhos oferecem cursos em troca de empregos. Muitos oportunistas e empresas usam a atual crise econômica e o alto índice de desemprego do país para captar as vítimas. Eles usam essa situação para atrair centenas de pessoas desesperadas com promessas de emprego em troca do pagamento do curso. 

Cursos que prometem vagas de emprego e que não cumpre com a oferta, essa prática pode ser considerada fraudulenta. Ofertar produtos e serviços sem a possibilidade de cumpri-los configura operação fraudulenta contra o consumidor.

Não deixe de observar a gravidade das fraudes que trazem prejuízos individualmente e a coletividade. Use a internet para realizar pesquisas e se proteger melhor antes de qualquer compra. Induzir o consumidor ao erro pode levar a responsabilização cível e até criminal. 

O que fazer quando for vítima de Cursos que prometem vagas de emprego? 

O primeiro passo é recusar quaisquer tipos de contato que visa oferecer curso em troca de vagas de emprego. Evite aqueles que pedem pagamentos em troca de “indicações” de emprego. 

A orientação é analisar o curso e a escola antes de qualquer contrato. Busque informações e avaliações inerentes sobre a empresa e suspeite de ofertas extravagantes. Se possível, faça uma aula teste, converse com outros alunos e consulte e pesquise na internet. 

Se porventura, o consumidor já tenha assinado o contrato e descobriu posteriormente a fraude. Nesse caso, poderá solicitar a empresa o cumprimento forçado da oferta ou a restituição integral da quantia paga e cancelamento do contrato, mas cuidado, ao solicitar o cancelamento, faça por escrito, guarde a cópia do pedido para posse pessoal, e protocole presencialmente ou por e-mail, junto ao setor responsável. Grave todas as ligações e guarde todos os protocolos tantos das ligações quanto dos pedidos. Nunca faça o requerimento verbal. 

Contudo, veicular informação ou publicidade com dúbio sentido, ou ausência de clareza, induz o consumidor ao erro. Se, por outro lado, houver a promessa, mas não for cumprida, gera ato lesivo contra o consumidor. O cumprimento da oferta é obrigatório consoante os artigos 30 e 35 do CDC.  

A publicidade sobre serviços e produtos precisam ser claras e diretas na linguagem comum, para o consumidor compreender o que de fato está adquirindo. Enganar ou induzir o consumidor a pagar por um curso sob promessa de emprego, e não cumprir, além de antiético, fere o artigo 39 do CDC e pode ser enquadrado em crime de estelionato conforme artigo 171 do Código Penal. 

Caso a empresa se recuse a cancelar o contrato e devolver integralmente o valor de forma amigável, o consumidor poderá procurar o PROCON para fazer a reclamação, ou procurar a assistência de um advogado especialista no caso, para que se necessário, ajuíze uma ação para reparação de danos materiais e morais sofridos. 

* Advogada e Pós-Graduanda em Processo Civil e Civil – CEJAS

Classificação Indicativa: Livre

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