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Comportamento da vítima: do Código Penal aos tribunais das redes sociais

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Bnews - Divulgação Arquivo pessoal

Publicado em 17/08/2024, às 18h17 - Atualizado em 18/08/2024, às 15h38   Flávia Cristina Coura de Araújo



No último domingo, dia 11 de agosto de 2024, a Bahia, e especialmente sua comunidade jurídica, amanheceu em choque com a notícia da morte violenta da Delegada de Polícia Patrícia Neves Jackes Aires. A principal suspeita, desde as primeiras horas, recaiu sobre o noivo da vítima, que, segundo consta nos noticiários, teria confessado a autoria do crime na segunda-feira seguinte. Ao suspeito, desejo o devido processo legal e um julgamento justo, que observe todas as normas constitucionais e legais. À vítima, além da minha consternação e pesar, desejo a preservação de sua memória.

Memória é o que impulsionou a escrever essas singelas palavras.

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Escrevo sem qualquer pretensão de explicar o fenômeno estrutural e complexoque é a violência doméstica, ou de me debruçar profundamente sobre os problemas de uma sociedade machista e patriarcal, porque a maior urgência do momento me foi outra. O que me revira por dentro, a ponto de precisar fazer uma pausa no meu trabalho para escrever esse texto - neste exato momento, 397 processos me aguardam-, é observar que, até mesmo antes do velório de Patrícia ou da confissão de seu algoz, iniciou-se, como até já era de se esperar, o julgamento virtual. E aqui não falo do julgamento virtual do fato, até mesmo porque julgamentos virtuais costumam ter pouco apego a fatos. É um julgamento que mal consigo adjetivar, um julgamento tão vil, sem qualquer garantia processual ou moral, que é o julgamento da vítima. Daquela que foi morta, que teve sua vida arrancada violentamente e sequer está entre nós para dizer algo em seu favor.

Não conheço os autos nem os fatos da investigação, apenas o que foi divulgado pela imprensa em algumas matérias. Algumas sérias; outras, nem tanto. O processamento e julgamento de qualquer crime deve ser feito pelas autoridades constituídas e competentes. É assim que aprendemos nos bancos da faculdade e é assim que deve ser em um Estado Democrático de Direito. O que não me passa despercebido é que para as mulheres as fogueiras sempre estão acesas.

Aqui, por não ser sequer o meu papel, me abstenho de analisar o fato criminoso, me interessando mais a reação social a ele. Do mais iletrado comentarista de portal ao bacharel pós-graduado, não foram poucos e poucas que se perguntaram, ainda que intimamente, como uma Delegada de Polícia, independente e conhecedora dos meandros legais, caiu numa “furada” dessa?


A pergunta em si já revela o machismo nela amalgamado, pois pressupõe que uma mulher posicionada alguns degraus acima da escada social deveria ter sido, no mínimo, menos ingênua. Até quando uma mulher é morta ela precisa “explicar” como permitiu que isso acontecesse! Até quando uma menina é estuprada ela tem que explicar porquê não possui condições de gestar. Até quando uma mulher é estuprada ela tem que justificar que não estava usando roupas “provocativas” e estava agindo conforme todas as expectativas sociais vigentes.

Sim, aqui não estou recorrendo a aforismos ou lugares comuns. Cito a exposição de motivos da parte geral de nosso Código Penal, datada de 1983, subscrita pelo Ministro da Justiça à época, certamente um jurista de alto quilate, mas, ainda assim, um homem condicionado pela sociabilidade do seu tempo.

Ao tratar das circunstâncias que o juiz deve considerar para graduar a quantidade de pena a ser aplicada ao sentenciado, a exposição, que é um texto dirigido ao Presidente da República, não titubeia, vai direto ao ponto: “fez-se referência expressa ao comportamento da vítima, erigido, muitas vezes, em fator criminógeno, por constituir-se em provação ou estímulo à conduta criminosa, como, entre outras modalidades, o pouco recato da vítima nos crimes contra os costumes.” (os crimes contra os costumes passaram a ser denominados crimes contra a dignidade sexual após uma reforma no ano de 2009).

Quando a vítima de um crime é uma mulher, costumeiramente são exigidas inúmeras explicações adicionais. Quando isso não ocorre no sistema de justiça - aos poucos a cultura jurídica vem se modificando -, ocorre nas conversas aqui e ali, nos encontros sociais e, como não poderia deixar de ser, nos octógonos virtuais que hoje chamamos de redes sociais.

E para onde mais essa pergunta estiver ecoando, “como Patrícia chegou a essa situação?”, após quase três anos atendendo exclusivamente mulheres e meninas em situação de violência, arrisco meu palpite. Ela poderia ser Delegada de Polícia, mas ainda assim era uma mulher. Ela era culta e instruída, possuía duas graduações, em Letras e em Direito, mas isso não a deixava menos mulher. Ela estava situada muito provavelmente na faixa de renda dos 5% mais ricos de nosso país, mas isso não fazia com que ela deixasse de ser uma mulher. Por mais privilegiada que possa ser, uma mulher é sempre uma mulher. E uma mulher inserta em um ciclo de violência doméstica sempre terá imensas dificuldades para dele se livrar, ainda que como apoio do Estado, da família, dos amigos.

Para as mulheres, sobreviver a uma cultura patriarcal e machista é, todos os dias, uma prova de obstáculos. Quanto mais marcadores sociais se sobrepuserem sobre aquela mulher, mais altos serão esses obstáculos. Mas serão, sempre, obstáculos. O Anuário editado pelo Fórum de Segurança Pública, tida como a pesquisa de dados e estatísticas criminais mais extensa realizada em nosso país, revela isso ano a ano. Na última edição não foi diferente.

Em 2023 foram registrados 1.467 feminicídios em nosso país. São mulheres que morreram em circunstâncias relacionadas às vulnerabilidades de ser mulher em uma sociedade patriarcal. São 1.467 mulheres que, em última análise, morreram pelo fato de serem mulheres. Destas, 66,9% eram negras. 84,2% foram mortas pelo companheiro ou ex. Outros 8,7% foram mortas por outros familiares. 64,3% foram mortas dentro da própria residência.

Certamente, a casa, a família e as relações de afeto não são locais seguros para as mulheres.

Como bem sintetizado por Rita Segato, já nos idos de 2003, a violência de gênero não pode ser resumida a um ato de agressão, tratando-se de algo bem maior e complexo, de uma expressão de poder e controle que está profundamente enraizada nas estruturas sociais patriarcais, o que gera uma tendência de que seja naturalizada por todos nós. Sim, todos nós, inclusive eu e você.

A socialização de cada um de nós foi realizada nas estruturas dadas. Desde a infância somos expostos a comportamentos violentos e machistas que criam uma tendência de absorção e reprodução desses comportamentos.

Mas a nós que recebemos essa estrutura cabe mudá-la. Identificar suas iniquidades e equalizá-las.

Infelizmente nenhuma mudança será capaz de trazer de volta as vidas ceifadas. Mas isso também não significa que não há nada a ser feito sobre isso. Para começar, poderíamos pensar sobre a memória das vítimas. Como elas serão lembradas? Será que um dia o filho de Patrícia irá crescer e ler nos jornais os comentários sobre a morte de sua mãe? Para o bem dessa criança, eu espero que não. Mas o que eu mais espero mesmo é pelo dia em que conseguiremos vencer essas estruturas e aí comentários desse tipo deixem de existir. Simplesmente por não fazerem sentido mais. Porque “esse crime, o crime sagrado de ser divergente, nós o cometeremos sempre”(Pagu).

FLÁVIA CRISTINA COURA DE ARAÚJO é Defensora Pública do Estado da Bahia e especialista em Ciências Penais pela Universidade Federal de Juiz de Fora.

Classificação Indicativa: Livre

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