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Violência verbal é crime

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Não podemos normalizar nenhum tipo de violência  |   Bnews - Divulgação Arquivo pessoal

Publicado em 17/07/2023, às 10h59   José Medrado


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Em um cenário que se tornou de extrema polarização, onde as questões deixam de ter o seu sentido legal, ético...e se tornam o que cada um ou grupo defendem, em geral por conta de quem se simpatiza, em conceitos e ideologias, onde as pessoas vão consumir informações que mais se adaptam às suas preferências, infelizmente   calçadas em pessoas, não em ações de sociedade, em seus principíos civilizatórios. Estabelecem-se as tais narrativas, em geral distorções dos reais fatos, onde essas posições, não raro, serão sustentadas por desinformações, mas que lhes são úteis porque reforçam suas crenças e conceitos, gerando, a partir daí, um contínuo reforço do que está certo em suas convicções, rechaçando qualquer outra posição. É nesse ponto que percebemos que as questões fogem ao princípio da razoabilidade, das discussões das ideias, tornando-se em agressões, xingamentos. Não podemos normalizar nenhum tipo de violência. Vimo assim brasileiros em Roma achacando, segundo notícias,  o ministro Alexandre de Moraes e sua família. As manifestaões pelas redes,  em geral, foram de reprovação, porém vimos também pessoas afirmando que agora não se pode dizer nada dele (do ministro Alexandre de Moraes) ou de algum outro ministro que geram problemas.

As pessoas ignoram, por conseguinte, que as agressões verbais contra o indivíduo, quando ultrapassam o limite da razoabilidade, configuram ato ilícito passível de apenameto legal. Para cada um dos crimes provenientes de agressão verbal, os Arts.138, 139 e 140 do Código Penal preveem um tipo de pena. Se a agressão configurar calúnia, ou seja, se houver falsa acusação contra o agente, o Art.138 determina como penalidade a detenção, que pode ser de seis meses a dois anos, acompanhada de multa. Assim, a violência verbal é um comportamento agressivo, caracterizado por palavras danosas, que têm a intenção de ridicularizar, humilhar, manipular e/ou ameaçar, portanto não é uma questão de quem será alvo, mas o que se atira pelas palavras contra o outro. Os acusados, in casu, negaram e já anteciparam pedidos de desculpas, afirmando que houve um mal entendido. Roteiro já previsível. Razão, portanto, para que a lei se estabeleça para não ensejar estímulo, posto é o que parece: as pessoas não estão se sentido paradas por seus atos de agressão ou mesmo estão com uma dimensão equivocada do que de fato seja agressão. É importante e necessário que as pessoas sintam o reves de seus atos, quando infratores da legislação, a fim de que não se estabeleça um pode tudo, atacador sem cerimônias a honra, a moral do outro. Precisamos acabar com essa desinformação que tudo passa e se aceitar pela tal liberdade de expressão.

Classificação Indicativa: Livre

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