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WhatsApp em condomínios: Comunicação eficiente ou campo de batalha?

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Esta tecnologia é vista como um instrumento funcional  |   Bnews - Divulgação Arquivo Pessoal

Publicado em 02/10/2024, às 12h13 - Atualizado às 12h13   Saul Quadros Neto*



Na sociedade contemporânea, onde as transformações sociais e tecnológicas ocorrem de forma acelerada, os tão polêmicos “grupos de WhatsApp” se destacam como uma ferramenta prática e eficaz na facilitação da comunicação dentro de condomínios. Esta tecnologia é vista como um instrumento funcional que potencializa a interação humana, oferecendo um canal direto entre síndicos, administradores  e membros do conselho, bem como entre estes e a coletividade condominial.

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Mas, afinal de contas é vantajoso ou desvantajoso esse instrumento? Será que os condôminos foram devidamente capacitados para utilizar essa tecnologia de forma correta ?   E afinal de contas , quais seriam as vantagens e desvantagens do uso de Grupos de WhatsApp em Condomínios? 

Não restam dúvidas  que  os grupos de   WhatsApp  proporcionam  um meio eficiente e barato  de distribuir informações relevantes relacionadas à gestão condominial, como avisos sobre dedetizações, manutenção de estruturas, convocação para assembleias etc. 

Outra grande vantagem que o instrumento tem proporcionado nos diversos tipos de Condomínios residenciais e comerciais é promoção de negócios locais,  a presença de comerciantes e prestadores de serviços no ambiente condominial permite a formação de grupos específicos para a troca de produtos e serviços, promovendo a economia local e favorecendo a integração comunitária.

 Outro ponto importantíssimo que não pode deixar de ser observado é o  estímulo à participação daqueles moradores que costumeiramente não se envolvem no dia-dia daquela comunidade pois a natureza interativa da plataforma possibilita que os condôminos partilhem dúvidas, sugestões e preocupações, fomentando assim um diálogo aberto que efetivamente  pode melhorar a gestão condominial.

O uso do aplicativo de maneira correta pode trazer maior transparência às ações do síndico, uma vez que facilita a prestação de contas e a divulgação de informações pertinentes a todos os moradores, essa  transparência nas atividades condominiais tem sido facilitada com o uso desse  e de outros aplicativos  similares.  

Mas como nem tudo  são flores , tem-se observado  inúmeras situação indesejadas  e Consequências sérias decorrentes do mau uso dessa tecnologia. Ao se optar pela utilização desses grupos não se pode afastar  que a utilização dos grupos de WhatsApp em condomínios não está isenta de desvantagens e riscos, que podem implicar em consequências jurídicas , sociais e financeiras.

A informalidade e a acessibilidade contínua do WhatsApp frequentemente servem de instrumento para criação de  ambientes propensos a Conflitos  e tem se traduzido muitas vezes em cenários de desentendimentos, onde críticas enfáticas, ofensas pessoais e insinuações de irregularidades de conduta podem emergir. A insistência nessa prática  equivocada de uso  cria um ambiente polarizado e hostil, favorecendo a formação de conflitos que podem, inclusive, culminar em  ações judiciais. 

Isto porque, tem se tornado sedimentado o entendimento que os grupos de discussão  podem ser interpretados como extensão das áreas comuns dos condomínios. A exposição indesejada  no que se presume ser um espaço de diálogo pode rapidamente se transfigurar em um palco de desrespeitos e ataques pessoais. O reconhecimento do “microfone aberto 24 horas por dia” contribui para que comportamentos inadequados se manifestem, suscitando uma cultura de hostilidade e descontentamento naquela edificação condominial.

As decisões do Poder Judiciário têm sido contundentes ao asseverar que a convivência em condomínios exige uso judicioso das ferramentas de comunicação. O uso indevido do WhatsApp pode ensejar ações processuais, seja por calúnia, difamação ou mesmo por incitação à animosidade social, podendo resultar graves consequências para os infratores e para o Condomínio.

O mau uso e a falta de controle nos grupos de comunicação virtual instantânea  causa desvio de Foco das Questões Administrativas,  proliferação de discussões triviais desprovidas de relevância condominial, e sobretudo  desvio  da atenção das questões que realmente importam para a boa gestão do espaço compartilhado tornando a administração mais árdua e complexa.

É imprescindível que os participantes dos grupos de WhatsApp em condomínios compreendam que, assim como em outras esferas da vida coletiva, a comunicação deve ser pautada pelo respeito, ética e responsabilidade. O uso adequado dessa poderosa ferramenta tecnológica deverá ser nutrido por princípios de civilidade e construção conjunta, evitando que o ambiente se converta em um espaço hostil e litigioso. Neste contexto, a conciliação entre a modernidade das tecnologias de comunicação e a preservação de normas de convivência civilizada deve ser o Norte na condução das relações condominiais.

Para garantir que os grupos de condôminos no WhatsApp sejam um espaço produtivo e respeitoso, é fundamental a elaboração de regras claras de utilização. Sugere-se, por exemplo, que cada membro do grupo se identifique previa e  claramente, evite discussões pessoais e respeite a ética nas interações, limitando postagens a assuntos pertinentes ao condomínio.

 Além disso, é importante estabelecer a natureza do assunto a ser tratado  e até mesmo  horário limite para o envio de mensagens, evitando a sobrecarga de informações. Essas diretrizes não apenas promovem um ambiente harmonioso, mas também minimizam potenciais conflitos legais.

O papel do advogado condominialista se torna imprescindível nesse contexto, não apenas na criação e supervisão dessas regras, mas também na conscientização dos condôminos sobre a importância do cumprimento delas.

É essencial que todos os participantes manifestem seu aceite a essas normas antes de ingressar no grupo, assegurando um funcionamento dinâmico em conformidade com a legislação e a possibilidade de identificar aquele morador que passou do limite. 

Me recordo bem quando fui convidado para assessorar  um condômino com cerca de 250 unidades residenciais que enfrentava  sérios desafios relacionados à comunicação entre os moradores através de um grupo de WhatsApp. O espaço, que deveria facilitar a troca de informações, tornou-se um terreno de conflitos e desentendimentos, com discussões acaloradas  que invariavelmente tratavam de inadimplência,  aumento das taxas de condomínio e implementação de taxa extra . 

A ausência de um Moderador, e da  moderação dos participantes,  levou a mensagens ofensivas e à distorção de informações, resultando na falta de comparecimento a reuniões importantes. Em plena era digital  ainda não havia a conscientização dos indivíduos sobre seus direitos e deveres , algo  fundamental para mitigar riscos de violações de privacidade e outros danos. A responsabilidade civil no contexto das redes sociais também é crucial, dado o potencial dessas plataformas para impactar a privacidade e na reputação das pessoas.

Para resolver essas questões,  foi necessário um esforço  conjunto entre jurídico e  administração.  Foi  organizada  uma reunião com os moradores  onde foram estabelecidas regras de uso do grupo que enfatizavam o respeito mútuo e a limitação dos temas às questões do condomínio. Um moderador foi designado para supervisionar as interações, e reuniões presenciais semestrais foram propostas para facilitar a comunicação. Essas medidas resultaram em um ambiente mais harmonioso, com uma redução nas mensagens hostis e um aumento na participação ativa dos condôminos, transformando o WhatsApp em uma ferramenta eficaz para a convivência e a colaboração no condomínio.

Portanto, a utilização de grupos de WhatsApp em condomínios, embora traga inúmeras vantagens como a facilitação da comunicação e o fortalecimento do senso de comunidade, exige uma abordagem cuidadosa e responsável. Para que esses grupos sejam verdadeiramente eficazes e benéficos, é imprescindível estabelecer regras claras de convivência e comunicação, promovendo o respeito mútuo e a ética. Assim, é possível minimizar os riscos de conflitos e questões jurídicas, garantindo que o ambiente virtual contribua positivamente para a harmonia e o bem-estar de todos os moradores.

* Saul Quadros Neto, Advogado, formado pela Universidade Católica de Salvador, Pós-graduado em Direito Ambiental pela PUC -SP com defesa de tese sobre meio ambiente de Trabalho, Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia, ex Conselheiro e Diretor da ABAT- Associação Baiana de Advogados Trabalhistas,   Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/BA  no período 2019/2024,  Coordenador do núcleo de Direito Condominial  do Escritório Saul Quadros Advogados Associados. Contatos: Instagram @saulquadros_neto; mail- sneto@saulquadros.com.br

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do BNEWS.

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