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Decisão judicial permite Kannário cantar no Carnaval

Imagem Decisão judicial permite Kannário cantar no Carnaval
Desembargadora emite mandado de segurança e pede concessão dos direitos do artista  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 09/02/2013, às 08h36   Elena Martinez (@elenamartinez)


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O recado que o "Príncipe do Gueto", Igor Kannário mandou para os fãs pelo Twitter, na manhã desta sexta-feira (08), é verdade. O advogado do cantor entrou com um mandado de segurança para que o artista tenha o direito de exercer sua atividade profissional durante o Carnaval e a desembargadora Rosita Falcão aceitou o pedido.
Na ação emitida quinta-feira (07) pelo Tribunal de Justiça da Bahia, a desembargadora Rosita Falcão permite que seja temporariamente suspensa a decisão da Desembargadora Maria da Graça Osório, que aceitou o pedido do ex-produtor da Bronkka, Carlos Alberto Bonfim, no qual o cantor deveria cumprir com as obrigações contratuais que tinha com o empresário até 2014, antes de realizar qualquer acerto comercial com terceiros para participar de shows, eventos, programas de mídia, além de outros que envolvem a carreira artística do músico. 

O mandado de segurança pede que a decisão seja reavaliada. “Com a devida vênia à ilustre Desembargadora impetrada, a decisão afigura-se desproporcional e desarrazoada, na medida em que impede o cantor de exercer a sua atividade profissional, e, consequentemente, de auferir renda, no período mais lucrativo do ano para os artistas do ramo musical. Ainda que o cantor tenha, de fato, incorrido em descumprimento das avenças celebradas com os agravantes, não se justifica o cerceamento do direito fundamental ao livre exercício da profissão, e muito menos aos direitos personalíssimos do uso da própria imagem, voz e nome (mesmo artístico), sobretudo em caráter liminar, sem o exercício do contraditório e da ampla defesa”.
O judiciário aceitou ao pedido de suspensão da decisão da desembargadora Maria da Graça Osório e Kannário vai poder participar sim, da maior festa popular do mundo, o Carnaval de Salvador.

Postada às 15h07 do dia 08/02.

Confira na íntegra o mandado de segurança aqui.


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Foto: Reprodução // Facebook

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