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Aras defende análise de caso a caso em marco temporal para terra indígena

Marcelo Camargo / Agência Brasil
Tese do marco é de que os índios só poderiam reivindicar terras já ocupadas à época da promulgação da Constituição de 1988  |   Bnews - Divulgação Marcelo Camargo / Agência Brasil

Publicado em 03/09/2021, às 20h50   Folhapress


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O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu nesta quinta-feira (2) que a fixação de um marco temporal para demarcação de terras indígenas deve ser aplicada caso a caso e que não pode haver uma regra linear para essas disputas sobre áreas reivindicadas por povos tradicionais.

A sustentação oral de Aras foi a última antes do encerramento da sessão do STF (Supremo Tribunal Federal) que discute o tema. A análise do processo será retomada na próxima quarta-feira (8) com os votos do ministros da corte.

Aras destacou a importância da preservação das regiões ocupadas historicamente por indígenas e sugeriu que o Supremo aprove uma tese a ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário que preveja que a demarcação das terras “há de ser feita no caso concreto”.

Ao rejeitar a ideia de que o marco temporal seja totalmente excluído dos julgamentos judiciais que discutem a posse sobre terras em disputa, o chefe da PGR mandou uma sinalização à bancada ruralista do Congresso e ao presidente Jair Bolsonaro, que tem feito críticas à tese defendida por indígenas.

“Este procurador-geral manifesta concordância com o afastamento do marco temporal quando se verifica de maneira evidente que já houvera apossamento ilícito das terras dos índios", disse.

A manifestação do procurador-geral foi dúbia em relação ao tema, uma vez que a tese do marco temporal já prevê o afastamento dessa regra quando houver o chamado esbulho renitente, que é caracterizado pela usurpação de uma determinada terra.

Em evento no Planalto nesta quinta, Bolsonaro disse que eventual decisão do STF contrária ao marco temporal fará com que um território do tamanho da região Sul seja agregado às reservas indígenas. Segundo ele, o veredito poderá afetar a produção de alimentos e a inflação.

"Hoje, a cada cinco pessoas que se alimentam no mundo, um prato vem do Brasil. Se isso for aprovado, com toda certeza, a cada 15 pratos, um só vira do Brasil. Teremos aumento de inflação, escassez de alimentos, fazendas sendo simplesmente destruídas por reservas. Olha a responsabilidade do STF, que é importantíssimo para nós", disse.

A decisão a ser tomada pelo STF no caso valerá para todo o país, pois foi aplicada repercussão geral ao caso. Atualmente, há 82 processos parados no Judiciário à espera de uma definição sobre a possibilidade de aplicação ou não da tese do marco temporal.

O debate chegou ao Supremo após o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) usar a regra de ocupação ou não das terras indígenas em 1988 para impor uma derrota à comunidade xokleng.

À época, a Funai (Fundação Nacional do Índio) recorreu da decisão e foi neste recurso que o STF resolveu fixar a repercussão geral.

O órgão do governo federal foi ao Supremo contra a ordem judicial do TRF-4 que concedeu ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (antiga Fatma, Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente) o direito à reintegração de posse do local que estava ocupado pelos indígenas.

No caso concreto, Aras se posicionou em favor do recurso da Funai para devolver a terra aos indígenas.

O único voto público dado nesse caso até o momento é do ministro Edson Fachin, que é o relator da matéria e se manifestou sobre o tema quando o julgamento teve início no plenário virtual.

Ele fez duras críticas à tese do marco temporal e deu um voto em favor dos indígenas. Na próxima semana, ele defenderá novamente sua posição antes de os demais ministros darem seus votos.

Antes de Aras, o representante da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), Rudy Maia, usou a tribuna e afirmou que o marco temporal é o único “instrumento que traz segurança jurídica, previsibilidade, estabilidade das relações sociais do país”.

"O marco temporal é um instrumento claro, é uma interpretação possível no texto constitucional que traz segurança jurídica, que traz balizas e contornos para garantir a implementação das demarcações de terras indígenas ocupadas".

A advogada Lethícia Reis de Guimarães, por sua vez, falou em nome do povo xakriabá e afirmou que a tese do marco temporal é inconstitucional e desrespeita o histórico das populações tradicionais sobre suas terras.

Ela falou em nome da comunidade indígena localizada em Minas Gerais: “Se eles não estavam lá em 1988 é porque foram expulsos à bala”.

Segundo Lethícia, essa comunidade teve o primeiro reconhecimento àquela terra em 1728 pela coroa portuguesa. Atualmente, porém, apenas um terço da área que ocupavam está oficialmente demarcada.

“Ou seja, cerca de 70% da área que já tinha sido reconhecida como ocupação tradicional hoje está sem usufruto dos indígenas”, disse.

Segundo ela, “caso a Constituição seja reinterpretada” e seja fixado o marco temporal de 1988, “1.200 pessoas de quatro aldeias podem ser retiradas de seus territórios”.

A advogada Luana de Figueiredo, porém, foi no sentido oposto. Ela falou em nome do Sindicato Rural de Antônio João (MS) e da Organização Nacional de Garantia ao Direito de Propriedade e acusou os indígenas de tentar dividir a sociedade.

“Enquanto o indigenato segrega a sociedade brasileira, nega o direito de propriedade, culminando em risco às liberdades dos brasileiros e à estabilidade do Estado democrático de Direito, o marco temporal, ao contrário, recepciona e acomoda todos nós”, afirmou.

Para ela, a definição da Constituição de 1988 como a data em que os indígenas deveriam estar em suas terras para definir quem tem direito à demarcação não representa retrocesso, pelo contrário.

“Isso garante os direitos dos índios, sim, pois persiste a garantia aos índios das terras a eles imprescindíveis, mesmo quando não tradicionalmente habitadas em 1988."

O advogado Luiz Martins usou a tribuna do Supremo em nome da Associação Brasileira de Produtores de Soja e também defendeu a delimitação do marco temporal.

“Importante destaque diz respeito ao impacto econômico de eventual decisão. Foi juntado aos autos estudo econômico do Instituto Matogrossense de Economia. Foi apurado que só no Mato Grosso o impacto na geração de empregos diretos e indiretos será significativo”, afirmou.

Ele foi na linha do que havia defendido a AGU (Advocacia-Geral da União) na quarta-feira (1º). O órgão que faz a defesa judicial do governo afirmou que uma decisão da corte contra o marco temporal irá gerar insegurança jurídica.

Por isso, a AGU também solicitou que o plenário do STF suspenda a eficácia da decisão de Fachin que sustou os efeitos de um parecer emitido pela AGU para orientar os demais órgãos da administração pública em favor do marco temporal.

Grupos de indígenas acompanharam a sessão do tribunal na praça dos Três Poderes. Na semana passada, estava montado um mega-acampamento em Brasília. Como o início do caso foi adiado, foi organizado um menor para esta semana.

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