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Garantia-Safra autoriza pagamento de benefício a mais de 408 mil agricultores

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O benefício de R$ 1.200 será pago de forma integral, em parcela única  |   Bnews - Divulgação Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Publicado em 27/01/2023, às 16h55   Redação BNews


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A Portaria que autoriza o pagamento do benefício Garantia-Safra (GS) para os agricultores familiares que aderiram na safra 2021/2022, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (27). O benefício de R$ 1.200 será pago de forma integral, em parcela única.

Neste mês vão receber os agricultores dos estados da Bahia, Alagoas, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí e de Sergipe. A cifra autorizada ultrapassa R$ 346,9 milhões.

Segundo reportagem do Canal Rural, o pagamento do benefício Garantia-Safra normatizado pela Lei Nº 10.420, de 10 de abril de 2002 está condicionado a agricultores familiares residentes em municípios nos quais tenha sido verificado perda de produção em razão de estiagem ou excesso hídrico, comprovada na forma do regulamento, de pelo menos 50% do conjunto da produção de milho, feijão, arroz, mandioca ou algodão.

Para receber o benefício Garantia-Safra é preciso ter alguns documentos, tais como: solicitação de vistoria e indicação do técnico vistoriador, por parte das prefeituras municipais aderidas ao GS, conforme estabelecido na Portaria Nº 42, de 07 de dezembro de 2012; realização das vistorias, preenchimento dos laudos de verificação de plantio e colheita, tal como preenchimento de formulário virtual e envio dos laudos digitalizados no SGGS-Verificação de Perdas por parte do técnico vistoriador nos prazos regulamentados; liquidação integral dos aportes financeiros por parte dos municípios e dos estados aderidos ao Fundo Garantia-Safra; constatação de perda de, pelo menos, 50% da produção das culturas cobertas pelo Garantia-Safra ao menos em 2 (dois) dos 4 (quatro) índices normatizados no Programa.

Com a criação do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), o Programa Garantia-Safra volta a integrar a estrutura do MDA.

Bloqueio

Ainda de acordo com o site, os agricultores familiares beneficiados pelo Garantia-Safra e que tiveram a concessão do benefício bloqueada nos municípios com autorização do pagamento no mês de janeiro/2023 devem cumprir as orientações dispostas na Portaria Nº 25, de 8 de julho de 2020, para regularizar a situação.

Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra e verificar o motivo do bloqueio conferindo a notificação que consta no seu perfil.

Classificação Indicativa: Livre

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