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No último dia 15 de julho, o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.376/2026, tida como uma espécie de socorro emergencial ao produtor rural endividado. Entretanto, é preciso se atentar às letras miúdas da normativa, já que foram fixadas condições que podem deixar boa parte do setor produtivo de fora.
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O agronegócio brasileiro é responsável por cerca de um quarto do Produto Interno Bruto (PIB) do país, mas tem vivido um dilema. De um lado, a União apresentou o Plano Safra 2026/2027 como recorde histórico de recursos disponíveis. De outro, a linha de custeio e comercialização, que garante o plantio no dia a dia do produtor, sofreu um corte de 7,18%.
A MP autoriza a criação de linhas de crédito especiais para quitar ou aumentar o prazo para pagamento de dívidas de custeio, comercialização, industrialização e investimento, além de operações por meio de Cédula de Produto Rural (CPR). Ainda, o governo brasileiro poderá compor um fundo garantidor, oferecendo mais segurança às instituições financeiras que aceitem aderir às renegociações.
E quais são as condições quem podem limitar o acesso ao crédito que promete aliviar o endividamento do setor?
Para conseguir entrar na linha principal, com juros que variam de 5% a 12% ao ano, o produtor precisa comprovar perda de, pelo menos, 30% na renda bruta esperada, em, no mínimo, duas safras entre 2019 e 2025. O prejuízo precisa ser decorrente de evento climático (seca, geada, granizo, enxurrada) ou oriundo de queda no preço do produto financiado.
Já para quem quiser um limite maior de crédito e taxas mais baixas da faixa precisa de mais: três safras perdidas e queda de 40% na renda.
Para comprovar essas condições, a Medida Provisória exige um laudo técnico, elaborado por profissional habilitado, atestando o prejuízo. E é aí que mora a burocracia, já que, quem não tem esse histórico documentado dos últimos anos, ou cuja dívida nasceu de outros fatores, como juros altos, câmbio, custo de insumo, simplesmente não conseguirá se enquadrar no programa.
Informações inverídicas
O produtor rural que apresentar laudo com informações falsas será obrigado a devolver o valor obtido, com juros e correção, e ficará impedido de contratar crédito rural subsidiado por até cinco anos, além de ser responsabilizado nas esferas civil, administrativa e até penal. O profissional que assinar o laudo fraudulento também poderá responder solidariamente pelo prejuízo.
Dívidas acima do limite
Para as dívidas que ultrapassam os limites da linha principal, a MP prevê uma segunda linha, alimentada por recursos livres, como LCA e poupança rural, sem controle de juros e com prazo de até oito anos.
Isso quer dizer que, uma vez estourado o teto do crédito público, o produtor negocia direto com o banco a taxas de mercado, sem qualquer equalização do Tesouro. O governo desenha o socorro, entretanto limita até onde seu próprio orçamento vai.
O programa pode movimentar cerca de R$100 bilhões em dívidas, mas fica preso ao passivo já existente até maio deste ano. A MP não cria mecanismos de seguro contra novos eventos climáticos, não mexe no custo estrutural do crédito rural e não altera a trajetória de endividamento do setor daqui para frente.
Segundo o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, especialista em crédito rural e recuperação de dívidas, o texto da MP 1.376 exige cautela redobrada do produtor.
O primeiro passo não é comemorar o anúncio, é checar se a propriedade realmente se enquadra nos critérios técnicos exigidos. Sem laudo bem-feito e sem o histórico de perdas documentado dentro do período certo, o produtor corre o risco de entrar com o pedido e não conseguir provar o direito ao benefício, ou pior, de responder depois por uma informação que não foi bem instruída", afirma.
Durão também chama atenção para o prazo curto.
São 120 dias contados da publicação, e a maior parte das condições ainda depende de regulamentação do Conselho Monetário Nacional. Quem deixar para buscar orientação jurídica e técnica na última semana corre o risco de ficar de fora simplesmente por falta de tempo hábil", completa.
Especialistas e analistas que acompanham o setor de perto destacam que é preciso verificar o enquadramento, reunir a documentação técnica com antecedência e buscar orientação jurídica desde já, com menos de quatro meses para solicitar a adesão às novas linhas de crédito. Por outro lado, ponderam que a Medida Provisória 1.376/2026 resolve apenas uma parte pontual do problema, que é o passivo acumulado por quem já perdeu safra e consegue provar isso. O restante da conta ficará a cargo do mercado, já que não há menção às causas estruturais do endividamento rural.
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