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Prazo de vacinação contra a febre aftosa é prorrogado na Bahia e em outros 13 estados

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Ampliação do prazo ocorre em função da necessidade de remanejamento de doses de vacinas para algumas regiões  |   Bnews - Divulgação Arquivo/Mapa

Publicado em 06/12/2021, às 08h57   Redação BNews


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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) autorizou a prorrogação da segunda etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa do ano de 2021 em 14 estados. A medida foi solicitada pelas entidades representativas dos produtores e chancelada pelo Serviço Veterinário Estadual (SVE). A ampliação do prazo ocorre em função da necessidade de remanejamento de doses de vacinas para algumas regiões. 
Nesta etapa, são vacinados bovinos e bubalinos com até 2 anos de idade, para a maioria dos estados brasileiros, conforme o calendário nacional de vacinação. Ao todo, espera-se imunizar cerca de 78 milhões de animais.  
Para os pecuaristas de Tocantins e Mato Grosso, a prorrogação vale até a próxima sexta-feira (10). No estado de Goiás, o novo prazo será até o sábado (11) e em Alagoas e Amapá, até o dia 15 de dezembro. Já os estados de Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro a ampliação do prazo vai até o dia 20. O Ceará tem prazo para o dia 24, enquanto que Bahia e Pará finalizarão no dia 30. Por fim, produtores do Maranhão, Piauí e São Paulo terão até dia 31 de dezembro para realizar a imunização. 
“O Mapa, com apoio do Sindan, tem monitorado diariamente a situação da produção e distribuição de vacinas contra a febre aftosa nas unidades Federativas. Reforçamos que há vacina suficiente para toda a população alvo dessa etapa de novembro de 2021”, destaca o diretor do Departamento de Saúde Animal, Geraldo Moraes. 
As vacinas devem ser adquiridas nas revendas autorizadas e mantidas entre 2°C e 8°C, desde a aquisição até o momento da utilização – incluindo o transporte e a aplicação, já na fazenda. Devem ser usadas agulhas novas para aplicação da dose de 2 ml na tábua do pescoço de cada animal, preferindo as horas mais frescas do dia, para fazer a contenção adequada dos animais e a aplicação da vacina. 
Além de vacinar o rebanho, o produtor deve declarar ao órgão de defesa sanitária animal de seu estado. A declaração de vacinação deve ser feita de forma online ou, quando não for possível, presencialmente nos postos designados pelo serviço veterinário estadual nos prazos estipulados. 

Classificação Indicativa: Livre

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