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Prazo para emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf é prorrogado pelo Mapa

Foto: Mapa/Divulgação
Após o prazo, o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar vai passar a ser a principal ferramenta do agricultor familiar para o acesso aos programas públicos.  |   Bnews - Divulgação Foto: Mapa/Divulgação

Publicado em 01/07/2022, às 17h28   Redação Bnews


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O prazo para a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) que estava previsto para a última quinta-feira (30) foi prorrogado e agora vai até o dia 31 de outubro deste ano. A mudança foi divulgada em uma portaria publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Após o novo prazo estipulado, só será emitido o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), que vai passar a ser a principal ferramenta do agricultor familiar para o acesso às ações, programas e políticas públicas voltados a esse público.

De acordo com o Governo Federal, a implementação do CAF será gradativa e regionalizada para que não aconteça a interrupção do acesso dos agricultores familiares às políticas públicas.

Também foi informado que os beneficiários que possuem DAP válida não precisarão antecipar o fim da vigência da declaração. Somente aqueles que não possuem uma DAP ativa precisarão procurar a Rede CAF a partir de novembro.

A nova ferramenta trará ainda mais transparência e segurança jurídica, pois permitirá o cruzamento de dados com outras bases do Governo Federal. Se ocorrer alguma inconsistência o sistema bloqueará na hora do cadastro, evitando assim possiblidade de fraude. Além disso, o CAF fará a identificação de todas as pessoas da unidade familiar – superando o limite atual de apenas 2 titulares na DAP –, inclusive os menores de idade.

Outro destaque é que o CAF passa a ser mais inclusivo, pois permitirá cadastrar beneficiários com renda superior a R$ 500 mil.

Como se cadastrar na Rede CAF?

As entidades que realizam emissão da DAP devem solicitar autorização ao Mapa para passar a emitir a CAF. Todo esse processo pode ser realizado de forma online no portal de serviços do Governo Federal.

  1. O primeiro passo é se cadastrar na plataforma Gov.br.
  2. Veja aqui o passo a passo de como realizar o cadastro de um CPF e aqui para obter orientações sobre como cadastrar um CNPJ.
  3. Em seguida, é preciso entrar na página de solicitação de autorização para ingresso na Rede CAF,dentro do Portal de Serviços da plataforma do Governo Federal e clicar no botão “Iniciar”.
  4. No primeiro formulário, que abrirá automaticamente, é necessário confirmar os dados apresentados no cabeçalho e selecionar o tipo de entidade que o solicitante representa. No caso de entidade pública, será preciso informar também se é central ou regional. Para prosseguir, basta clicar no botão “Preencher dados da entidade”.
  5. Na etapa seguinte, o solicitante deve informar os dados do representante legal da entidade, requeridos no segundo formulário, e clicar no botão “Preencher dados do responsável técnico”.
  6. Na sequência, aparecerá um novo formulário, que também deve ser preenchido com dados do técnico responsável pelas operações da entidade.
  7. Ao concluir, é necessário clicar em “Preencher documentação” e seguir para a última etapa, na qual será anexada toda a documentação solicitada.

Após o envio da documentação, o requerimento será analisado e deferido ou não. A entidade autorizada poderá compor a Divisão de Rede Emissora de CAF e passará a emitir o documento aos agricultores familiares, empreendimentos familiares e formas associativas da agricultura familiar.

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