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STF suspende cobrança da "taxa do agro"; governador contesta

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do recolhimento pelo Executivo estadual  |   Bnews - Divulgação Foto Ilustrativa

Publicado em 04/04/2023, às 17h49   Camila Vieira


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A cobrança do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), conhecido popularmente como “taxa do agro” está proibida em Goiás. O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do recolhimento pelo Executivo estadual, através de um parecer emitido na noite de segunda-feira (3). Segundo o ministro do STF, o formato é inconstitucional.

A ação deve ser analisada pelos outros ministros da Corte no próximo dia 14. Para derrubar a cobrança a “taxa do agro” goiana, o magistrado atendeu ao pedido feito judicialmente pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A decisão de Toffoli se dá de modo liminar. “É inconstitucional a vinculação de receita de impostos, no que se inclui a receita de ICMS, a órgão, fundo ou despesa”, diz o ministro Dias Toffoli

Em nota enviada à imprensa, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), afirmou respeitar a decisão vinda do STF. Ele, contudo, defendeu a cobrança da chamada “taxa do agro”, que cobra até 1,65% sobre a produção agropecuária no estado. Por fim, o político registrou a crença de que a suspensão determinada por Toffoli deverá ser revertida pelo plenário do Supremo.

“Respeito a decisão cautelar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, mas ela não é terminativa e acredito que será revertida no plenário do STF. Tenho a convicção de que os demais ministros vão se sensibilizar e compreender a constitucionalidade e a necessidade das leis que permitiram ao governo de Goiás criar o Fundo Estadual de Infraestrutura”, afirma Caiado, conforme o comunicado.

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