A Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) notificou todos os responsáveis por estruturas montadas para o Carnaval para que cumpram o prazo de dez dias para a retirada de camarotes, praticáveis, balcões, entre outros.
Além da notificação prévia, a Sucom está fiscalizando o cumprimento da norma, constante do Estatuto do Carnaval (Decreto 20.505/2009). A legislação determina ainda que a responsabilidade desses estabelecimentos vai além da simples retirada e engloba ações de preservação e manutenção da área pública onde estavam localizados.