BNews Pet

Dono de cachorro consegue na Justiça direito de animal viver em apartamento

xkunclova / Shutterstock.com
Bnews - Divulgação xkunclova / Shutterstock.com

Publicado em 14/04/2021, às 12h04   Redação BNews


FacebookTwitterWhatsApp

O dono de um cão da raça bernese obteve na Justiça direito de manter o cão no apartamento onde mora, em Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul. Segundo regimento do condomínio, apenas animais de pequeno porte poderiam viver no residencial. 

De acordo com o site Campo Grande News, na apelação cível, julgada nesta segunda-feira (12), pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), o condomínio pretendia modificar a sentença que permitiu a permanência dos animais de estimação. Mas, os desembargadores mantiveram a decisão de 1º grau, sob o argumento de que a manutenção do cão por si só não demonstra qualquer risco.

O dono do cachorro sustentou que adquiriu um apartamento no condomínio réu em maio de 2017, quando o regimento interno do condomínio ainda não havia sido aprovado. Afirma que, quando se mudou, foi informado que a manutenção de animais nas dependências do prédio resultaria em multa, exceto cães de pequeno porte, peixes e pássaros pequenos.

Ele ainda acrescentou que possui o cão de porte grande que pertence a sua família desde filhote, sendo criado juntamente com sua filha pequena. O autor salientou que não utiliza os elevadores e transita com o animal pelas escadas, pois seu apartamento fica no primeiro andar.

A sentença de 1º grau julgou procedente o pedido do autor vetando a aplicação de multa constante no seu regimento interno, unicamente pelo tamanho do animal. No recurso, o condomínio sustentou a necessidade de obediência do regimento interno, sob o argumento de que o direito de propriedade não é absoluto, devendo ser preservado o direito a saúde, sossego e segurança da coletividade.

Conforme analisou o relator do recurso, o desembargador Paulo Alberto de Oliveira, de um lado, a lei permite ao condômino usufruir de sua unidade autônoma, no entanto, a regra condominial não possui caráter absoluto. Assim, segundo o desembargador, eventual restrição deve ser analisada em cada caso e, sobre o tema, ele citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que decidiu que a convenção de condomínio não pode proibir de forma genérica a criação e guarda de animais de qualquer espécie quando o animal não apresentar risco.

O relator cita que, conforme entendeu o juízo de primeiro grau, não há como reconhecer que a manutenção do cachorro do autor, por ser de grande porte, por si só, cause prejuízo aos demais condôminos. Somando-se a demonstração nos autos que, por outro lado, trata-se de um animal vacinado, adestrado, além de muito dócil, tampouco há provas de que o cachorro perturbe os vizinhos.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp