BNews Pet

Cachorro é autor de ação que pede indenização por danos morais na Paraíba

Reprodução / Pinterest
Bnews - Divulgação Reprodução / Pinterest

Publicado em 31/05/2021, às 08h40   Redação BNews


FacebookTwitterWhatsApp

Um cachorro da raça Basset Hound de pouco mais de um ano chamado Chaplin foi autor de uma ação de indenização por danos morais contra o Edifício Manaíra Palace Residence e a Nerissa Enterprises Ltda, em João Pessoa, na Paraíba. Mas, o caso não foi adiante com o cãozinho como autor da ação. 

O desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), José Ricardo Porto, manteve a decisão do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca da capital, que entendeu não ser possível admitir que um cachorro possa figurar em um processo judicial. De acordo com a decisão de 1º Grau, não existe na legislação vigente, norma que preveja a capacidade processual dessa categoria.

Para Porto, existe diferença entre a capacidade de ser parte e a capacidade processual. A primeira diz respeito à prerrogativa de figurar como parte em um dos polos da relação processual. Já a segunda se relaciona à aptidão para estar em juízo, sendo certo que só terá capacidade de estar em juízo quem tem capacidade de ser parte. 

Leia também
Cachorro pede indenização de R$ 30 mil após ser baleado no olho
Lei que proíbe eutanásia de animais com leishmaniose é inconstitucional, diz Justiça
Especialista explica quando a perda de pelos em cães e gatos pode ser patológica

"Pode ser parte no processo todo aquele que tiver capacidade de direito, sendo esta entendida como a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair deveres", destacou o desembargador, citando o disposto no artigo 1º do Código Civil, o qual diz que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil (capacidade de direito). Já o artigo 70 do CPC/2015 dispõe que “toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo” (capacidade processual).

O desembargador lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente julgado, assentou que embora os animais de companhia sejam seres sencientes – dotados de sensibilidade – e devam ter o seu bem-estar considerado, eles não são dotados de personalidade jurídica nem podem ser considerados sujeitos de direitos.

O caso da Paraíba não é o primeiro em que bichos vão à Justiça buscar seus direitos. No início de março, no Ceará, outro advogado ajuizou ação em nome de um cachorro que tinha sofrido maus tratos. O documento tinha até a "assinatura" do autor: uma impressão da pata de Beethoven.

Veja a decisão aqui.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp