BNews Pet

Lei que proíbe eutanásia de animais com leishmaniose é inconstitucional, diz Justiça

JB Reis/Prefeitura de Macapá
Bnews - Divulgação JB Reis/Prefeitura de Macapá

Publicado em 05/04/2021, às 11h47   Redação BNews


FacebookTwitterWhatsApp

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou a inconstitucionalidade de duas leis municipais de Presidente Prudente, de iniciativa parlamentar, que proibiam a eutanásia de cães e gatos com leishmaniose pelos órgãos de controle de zoonoses, canis e abrigos públicos. As informações são do Conjur.

Apesar de o caso ser referente ao município do estado de São Paulo, a decisão pode servir como precedente, quando é proferida em determinada situação que serve de fundamento para situações semelhantes em outros estados.

"Não há dúvida acerca da nobreza e elevação do propósito que animou a edição das leis em questão, especialmente o de vedar a eutanásia como procedimento de caráter administrativo destinado a evitar a alta despesa decorrente do tratamento da moléstia mencionada", afirmou o relator, desembargador João Carlos Saletti.

De acordo com a reportagem, na ação, a prefeitura afirmou que a Câmara de Vereadores, ao aprovar as leis, alterou todo o programa municipal de tratamento e combate à leishmaniose, excluiu multas, impôs obrigações e revogou normas de extrema importância ao desenvolvimento das ações de combate à doença.

Para o Município, o animal infectado, caso permaneça nessas condições, "torna-se um reservatório com grande possibilidade de contaminar os vetores, colocando outros animais e a população em risco de contrair a doença, tornando-se uma questão de saúde pública". Por unanimidade, a ação foi julgada procedente.

Na decisão, o magistrado destacou que as normas atribuem ao Poder Executivo vários procedimentos e obrigações, invadindo a reserva da administração: "Tais procedimentos são, todos, exigentes da prática de atos de gestão, inerentes ao trato da saúde pública da população em geral, atividade típica da administração e privativa do Poder Executivo".

O desembargador também apontou ofensa ao princípio da separação dos poderes e disse que, embora pautadas em nobre defesa do meio ambiente e proteção aos animais, houve violação ao artigo 47, incisos II e XIV, da Constituição Estadual, a que se submetem os municípios.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp