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São Paulo sanciona lei que obriga motorista a prestar socorro a animais atropelados

Reprodução/Prefeitura de São Paulo
A Lei nº 17.619, aprovada pela Câmara Municipal no dia 16 de julho, foi sancionada pelo prefeito com veto a dois artigos que falavam sobre a penalização dos infratores.  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Prefeitura de São Paulo

Publicado em 24/08/2021, às 09h47   Redação BNews


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O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou uma lei que torna obrigatória a prestação de socorro a animais atropelados na cidade pelos motoristas responsáveis pelo acidente. O texto está em vigor desde sábado (21).

A Lei nº 17.619, aprovada pela Câmara Municipal no dia 16 de julho, foi sancionada pelo prefeito com veto a dois artigos que falavam sobre a penalização dos infratores. 

Os artigos 3º e 4º propunham multa no valor de R$ 1 mil, que poderia ser convertida em R$ 2 mil, caso o motorista descumprisse a lei mais de uma vez. Dessa quantia, no mínimo 50% seria destinada a instituições protetoras de animais que são cadastradas no município.

Com o veto, os condutores de veículos automotivos, pilotos de moto ou ciclistas que não prestarem socorro aos animais atropelados ou, ao menos, acionarem as autoridades públicas para que o façam, ficam sem formas de punição definida, cometendo apenas uma infração administrativa.

O PL 288/2021 é de autoria dos vereadores Delegado Palumbo (MDB), Cris Monteiro (Novo), Ely Teruel (Podemos), George Hato (MDB), Isac Felix (PL), Marlon Luz (Patriota), Professor Toninho Vespoli (PSOL), Rodrigo Goulart (PSD) e Sandra Tadeu (Democratas).

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