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Conheça quatro avanços legislativos da causa animal na Bahia

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Especialistas listam avanços legislativos, mas ressaltam que ainda há carência de dispositivos legais  |   Bnews - Divulgação Tu Bui por Pixabay

Publicado em 14/03/2023, às 11h03   Cadastrado por Milena Ribeiro


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A Bahia avançou no direito dos animais nos últimos anos. Apesar de ainda apresentar uma carência de dispositivos legais que pautem a causa animal em sua totalidade, o estado já apresentou significativas alterações que valorizam a vida dos bichinhos. Para celebrar o Dia Nacional dos Animais, nesta terça-feira (14), o BNews Pet separou algumas mudanças importantes.

Para esclarecer quais foram esses avanços, a reportagem ouviu três advogadas animalistas. A presidente da Comissão Especial de Defesa Animal (CEDA) da OAB Seccional Bahia, Carolina Busseni; a vice-presidente da CEDA, Graça Paixão; e a mestre em Direito, Andrea Biasin.

Conheça os quatro avanços legislativos da causa animal na Bahia

1 – Exploração animal para fins de entretenimento

O estado da Bahia conta com a lei no 13.909/18, a qual proíbe a utilização de animais selvagens, domesticados, nativos ou não, em apresentações circenses, em todo o seu território.

Fica proibido, então, a concessão do alvará para o estabelecimento que explore animais. “Além disso, para quem descumprir a lei, ficou estabelecido multa de 50% do valor arrecadado pela bilheteria, sem prejuízo da apreensão dos animais e das medidas judiciais aplicáveis”, explicaram as advogadas.

A lei também se assemelha à lei no 8.049/11, do município de Salvador, que “também estabelece a proibição acima referida, sendo que, por ser uma lei estadual, aquela conseguiu ampliar a área de proteção aos animais que seriam utilizados em circos”, acrescentaram.

2 – Proibição de Animais em Festas Populares

Mesmo com a sociedade baiana tendo hábitos culturais de fazer festas em que os animais são atrações principais, a Lei 1618/16, mais conhecida como Lei REMCA, em seu artigo 7° determinou a proibição da exibição de qualquer tipo de animal em festas no estado da Bahia.

No munícipio de Camaçari, através da lei nº 1.517/17, nos artigos 7º e 8º. ficou reforçado a proibição de animais em festejos como “farras do boi, vaquejadas, touradas, lutas, rinhas, eventos populares de qualquer espécie para entretenimento do público e similares ou ainda em treinamento e apostas para tais fins”.

O dispositivo, porém, diz que a presença de animais não será proibida em eventos que são “sem fins lucrativos, de natureza científica, educacional ou protecional”.

3 – Direito dos Animais em Condomínio

A Lei REMCA, no art. 16, veda a proibição dos condomínios em relação a permanência de pets em suas unidades. Além disso também passa a assegurar o trânsito dos animais em áreas comuns, inclusive elevadores.

4 - Garantias fundamentais aos animais comunitários

Os animais comunitários, segundo as advogadas, são aqueles pets que “estabelecem com a comunidade em que vivem laços de dependência e de afeto, embora não possuam responsáveis únicos e definitivos, vivem em uma região onde são reconhecidos por todos, recebendo cuidados e tendo suas necessidades viabilizadas por um ou por um grupo de moradores ou trabalhadores daquela região”.

Na Bahia, duas leis municipais conceituam e trazem direitos aos animais comunitários:

- A Lei REMCA traz em seu artigo 17 o conceito de animal comunitário, nos seguintes termos: “é considerado animal comunitário o animal que embora viva na rua seja tutelado ou estabeleça vinculo de afeto e dependência com pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, entidade sem fins lucrativos ou grupo de pessoas ligadas por laços de amizade ou vizinhança que não sendo guardião se coloca na posição de guardião do animal sem, contudo, retirá-lo da via pública ou local que utilize como moradia.”
- A lei nº 1.517/17, também já mencionada, conceituou animal comunitário, em seu artigo 17.

As advogadas animalistas ainda pontuaram: “Importante dizer que a ausência de uma lei específica seja no município ou no estado que regulamente o animal comunitário não lhe nega o direito de viver com dignidade, assim como, não desnatura o direito das pessoas de cuidarem desses animais. O direito de ser assistido e de cuidar são consagrados pelos princípios, normas e regras que norteiam o Direito Animal Positivado”.

O que ainda falta?

Apesar das mudanças destacas, a presidente da CEDA, Carolina Busseni, disse: “É importante uma carência de dispositivos legais que versem sobre os direitos dos animais não humanos na Bahia. Percebe-se um avanço discreto se comparado com a maneira como a sociedade atualmente se relaciona com os animais não humanos e a farta fundamentação jurídica e jurisprudência voltadas para a proteção dos direitos dos animais no Brasil”.

Classificação Indicativa: Livre

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