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Justiça determina que cachorro apreendido por estar com pelos grandes e sujos seja devolvido à tutora

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Cachorro apreendido por vereadora retorna à casa da tutora  |   Bnews - Divulgação Pixabay

Publicado em 09/12/2021, às 18h16   Redação BNews


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O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Poá (SP), Valmir Maurici Junior, determinou que o cachorro da raça shih-tzu, chamado de Bandit, seja devolvido a sua dona, de 74 anos, após uma vereadora local tê-lo apreendido alegando que o animal estava com o pelo sujo e longo.

A vereadora contou que recebeu uma denúncia anônima, que teria informado sobre os maus-tratos que o cão sofria. Ao chegar na casa da família, ela afirmou que encontrou Bandit com os pelos susjos e longo e, por essa razão, apreendeu o pet.

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Após a situação, a tutora do animal acionou o Judiciário para reaver o cão. A sua defesa, representada pelo escritório Marco Pereira e Lucas Santos Advogados, alegou que a nobre causa animal não dá direito a ninguém de roubar um bem alheio. Nem, tão pouco, se colocar na condição de órgão fiscalizador para realizar desapropriação sumária.

O juiz, ao analisar o caso, explicou que a apuração constatou que o animal estava com pelos longos e indícios de ausência de asseio. Contudo, pelos depoimentos prestados, não era possível saber se tal circunstância era pontual ou algo provocado pela falta de cuidados mínimos.

Ao determinar a devolução do pet, o juiz escreveu: “Contanto que a situação não seja apta a causar sofrimento ao animal, não se pode impor aos proprietários de cães que mantenham seus animais tosados ou cuidados desta ou daquela forma. (...) Desde que tal liberdade não ofenda o bem estar do animal e tampouco caracterize sofrimento reiterado apto a ensejar a presença de maus tratos”.

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