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Os animais de estimação estão cada vez mais presente nos lares brasileiros e a forma como eles são tratados tem sofrido mudanças ao longo dos anos. Normalmente, esses pets são vistos como membros da família e, por isso, os tutores, sentem a dor da perda desses animais como se fosse a de um ente querido.
Por mais doloroso que seja enfrentar a dor do luto por causa de um pet, não existe ainda uma lei trabalhista que preveja a folga no trabalho por causa da morte de animais de estimação.
Contudo, o advogado Ruy João Ribeiro, que atua no Direito do Trabalho, explicou em conversa com o BNews: “Há projeto de lei em tramitação que prevê a folga ao trabalho na hipótese de falecimento de cão ou gato de estimação”.
O advogado ainda explicou que a justificativa da proposta é a dor pela perda dos animais de estimação, que passaram a ser considerados como parte da família, “além da necessidade de tempo para cremar ou enterrar os animais em local adequado”.
Ruy João Ribeiro pontuou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ainda não prevê distinção entre os pets e os animais de suporte emocional, que são os peludos que ajudam pessoas com problemas psiquiátricos, como ansiedade, depressão e estresse.
Mas, afinal, em quais condições é possível folgar?
A CLT permite que o empregado não compareça ao serviço, sem prejuízo do salário, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência, disse o advogado.
O trabalhador pode fazer acordo com a empresa enquanto se recupera do luto do animal?
Mesmo não tendo lei na hipótese do luto por animal, Ruy João Ribeiro explicou que alguns sindicados conseguem incluir em acordos coletivos a previsão para folga em casa de morte se pets, de tal modo que se cria uma norma com força de lei e a empresa fica obrigada a conceder a folga.
“Se não houver sindicato para negociar esse benefício para o empregado, há possibilidade de o empregador acolher a falta como justificada e não descontar o salário da empresa, mas será uma liberalidade do empregador”, finalizou.
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