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Especialista explica regras para embarque de pets após cão de serviço ser impedido em voo da TAP

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Não há legislação que obrigue companhias aéreas a transportar pets nas cabines  |   Bnews - Divulgação Arquivo Pessoal
Lorena Abreu

por Lorena Abreu

lorena.abreu@bnews.com.br

Publicado em 25/05/2025, às 14h06 - Atualizado em 26/05/2025, às 10h10



O cão de serviço Tedy foi impedido de embarcar pela segunda vez em um voo da companhia aérea TAP com destino a Portugal neste sábado (24). Foram mais de 12 horas de espera no aeroporto Galeão, quando Hayanne Porto teve que voltar para casa para tentar uma nova decisão judicial.

Trata-se da história de uma garotinha de 12 anos com espectro autista não-verbal, que está em Lisboa há 1 mês e meio e aguardava pela chegada de Tedy, quando teve nova crise de agressividade e ansiedade. A função do cachorro é justamente amenizar as crises da criança.

Em entrevista à equipe do BNews, a especialista em viagem com Pets e diretora da Sonho e Magia viagens, Ana Lechugo, explica o que pode ser feito diante de uma situação como essa.

“Por conta da recusa, o que poderia ter sido feito é uma coerção policial e fazer cumprir-se o mandato do juiz através de um oficial de justiça ou da própria força da polícia mesmo, o que ali na hora eles sabem que não vão fazer, então o que o tutor pode fazer é se recusar que o cachorro vá embarcado no bagageiro, até porque alguém precisa dele durante o voo na aeronave e remarcar o voo e fazer o uso da coerção policial ou do oficial de justiça para que se cumpra o mandato do juiz. É lógico que num ambiente que tá ali, o tutor vai estar fragilizado, ele não vai tomar essa atitude e vai acabar não embarcando mesmo, né? Mas ele pode fazer se valer do direito na justiça de que se execute uma decisão judicial”, disse ela.

Lechugo ainda dá dicas de como ter mais garantia de um embarque eficaz e seguro do seu pet.

“O que nós orientamos os nossos clientes é sempre estar assistido do seu advogado no momento do que está fazendo o embarque mesmo que seja remotamente. O advogado vai poder tomar algumas medidas, sejam de pedir a intervenção policial ou pedir a intervenção do Ministério Público ou do Oficial de Justiça. Mas acontece que quando a gente entra com o processo, a gente acha que a empresa vai cumprir a decisão judicial e não se negar, então ele tem que pedir para remarcar a passagem e entrar com um pedido na justiça que se cumpra a decisão do juiz nem que seja por coerção policial então é o que o tutor deve fazer nesse caso”, esclareceu.

Ana Lechugo ainda faz questão de deixar claro que as companhias aéreas tem a liberdade para escolher como transportar os pets, não havendo dispositivo legal que as obrigue a transportá-los na cabine.

“Para te dar um panorama do todo, atualmente não há nenhuma legislação no Brasil que obrigue as companhias aéreas a levarem os pets de qualquer forma que seja. Então cada companhia tem a liberdade de escolher como levar os seus pets. Algumas levam pets na cabine e delimitam até algum peso específico. Algumas levam somente no porão da aeronave e delimitam também os seus requisitos. Algumas levam como apoio emocional, algumas aceitam como serviço. Enfim, cada companhia tem como escolher por conta da lei do livre comércio. Porém há uma grande controvérsia a respeito também dos direitos das pessoas em levar os seus pets, ou direito à saúde, direito à segurança, que também está garantido pela Constituição. E por isso, e por não ter uma uma regra, lei clara e específica, há necessidade de entrar na Justiça para se solicitar que um pet seja levado de uma forma ou de outra, dependendo de cada caso concreto”, esclareceu. 

De acordo com Lechugo, a TAP, ela só leva pets ou no porão da aeronave, ou pets pequenos até oito quilos que caibam dentro da bolsinha e possam ir embaixo do assento da frente da aeronave. Ela afirma que a TAP tem se recusado a embarcar cães na cabine, mesmo mediante autorização judicial, preferindo, assim, arcar com as consequências jurídicas de uma execução, ou de um dano moral, ou de qualquer coisa que o valha, para que não embarque, porque ela não quer embarcar mesmo. Então, eles acabam negando, mesmo com o juiz, o juiz tendo determinado.

A companhia TAP Air Portugal se pronunciou após ter voo cancelado ao impedir o embarque do cão Tedy, no Aeroporto Internacional Tom Jobim-Galeão, no Rio de Janeiro (RJ). A empresa justificou não ter cumprido ordem judicial por questões de segurança. De acordo com a companhia aérea, a ordem judicial violaria o Manual de Operações de Voo da TAP Air Portugal e que colocaria em risco a segurança a bordo.

Classificação Indicativa: Livre

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