BNews Pet
Não é incomum que os tutores não fiquem satisfeitos com o trabalho feito na tosa do seu cão. O BNews Pet já noticiou alguns visuais “diferentões” dos peludos, que renderam risadas e indignações dos seus donos. Mas, se o pet shop “exagerar” no corte do animal, existe alguma medida que possa ser tomada?
A reportagem conversou com a advogada Isabelle Martins e o tosador Murilo Lopes para entender o que pode ser feito para evitar estresse entre estabelecimentos e tutores.
Isabelle pontuou que cabe indenização contra pet shows e banhos e tosas, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em situações de falha na prestação de serviços.
“Quando o tutor entrega seu animalzinho para algum procedimento, o pet shop tem o dever de guarda e vigilância, tomando para si a responsabilidade sobre o animal”, começou ela.
“Ao receber o animal, o pet shop tem como obrigação perguntar ao tutor qual serviço deseja realizar, o que inclui tipo de tosa, procedimentos extras como hidratação, devendo ser tudo registrado e assinado pelo tutor autorizando o serviço”, acrescentou.
Caso o animal precise de outro tipo de tosa, diferente do combinado anteriormente, o que fazer?
Apesar de muitos tutores irem aos banhos e tosas com um tipo de corte em mente, nem sempre os profissionais conseguem realizar o procedimento da forma que o dono almeja. Isso porque, os pelos do animal podem estar precisando de outro modelo de tosa.
Nesses casos, o tutor deve ser avisando anteriormente da mudança do acordo. O tosador Murilo explicou: O diálogo entre o tutor e o profissional responsável pela estética é fundamental para que o objetivo do serviço prestado ao animal seja alcançado realizando os protocolos atendendo as necessidades do pet de acordo com as informações fornecidas pelo tutor”.
“O checklist após a triagem e diálogo precisa ser assinado pelo tutor, ciente de tudo que será realizado mediante as necessidades e condições do animal. Dessa forma, o pet shop não pode realizar nenhum protocolo sem o consentimento do tutor”, afirmou.
Isabelle ainda pontuou que, antes da realização do serviço, o tutor deve “autorizar por expresso a realização da tosa completa do animal”.
Meu pet mudou o comportamento após a tosa. O que eu faço?
De acordo com a advogada, se existir alguma alteração do animal de estimação após a tosa, o tutor deve procurar um médico-veterinário para se certificar de que o procedimento foi o responsável pela mudança de comportamento do pet.
“Caso certifique-se de que a tosa foi a responsável pela alteração do animal, o tutor poderá acionar o estabelecimento por danos morais pela falha na prestação do serviço, tendo em vista que a responsabilidade civil do pet shop é objetiva, oi seja, independe da existência de culpa, bastando a presença da conduta humana, dano e relação de causalidade para surgir o dever do pagamento de uma recompensa financeira”, disse.
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