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Sergipe sanciona lei que que cria programa destinado aos órfãos da Covid-19

Arturo Paganini/Supec
O programa é destinado aos órfãos da Covid-19 e visa o pagamento mensal de um auxílio de R$ 500, até o alcance da maioridade civil  |   Bnews - Divulgação Arturo Paganini/Supec

Publicado em 29/10/2021, às 07h54   Redação BNews


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O governador de Sergipe Belivaldo Chagas (PSD) sancionou, nesta quinta-feira (28),  a Lei de número 8.910/21, que cria o ‘Cartão Mais Inclusão – CMais Sergipe Acolhe’. O programa é destinado aos órfãos da Covid-19 e define o pagamento mensal de um auxílio de R$ 500 até o alcance da maioridade civil.

“Essa ação adotada pelo governo do Estado, visa amparar cidadãos sergipanos mais vulneráveis e fragilizados, acometidos tragicamente pelos efeitos da pandemia. É nossa função social, é meu papel enquanto governador”, expressou Belivaldo Chagas após a sanção.

O ‘Programa CMais – Sergipe Acolhe’ vai amparar crianças e adolescentes em situação de orfandade, bilateral ou de famílias monoparentais, em decorrência da pandemia de Covid-19 em Sergipe. Além do pagamento, serão somadas ações integradas de identificação, acolhimento e amparo.

O objetivo da lei é reduzir os impactos da morte e demais efeitos socioeconômicos e de âmbito da saúde mental e relacional. O Programa prevê ainda a atuação de forma multidisciplinar e intersetorial e promoção da articulação de órgãos que compõe o Sistema Único de Assistência Social (Suas) a fim de que as crianças e adolescentes possam acessar, de forma integrada, os direitos básicos à saúde, alimentação, educação, lazer e ao trabalho.

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