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Justiça determina suspensão de reajuste de salário de servidores em Carmópolis

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De acordo com o MPSE, o aumento não é cabível visto que o Município já estava com a despesa com pessoal superior ao limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)  |   Bnews - Divulgação Imagem Ilustrativa

Publicado em 02/12/2021, às 10h18   Redação


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O Poder Judiciário determinou, por intermédio da Promotoria de Justiça do Município de Carmópolis, que sejam suspensos imediatamente as leis nº 1242/2020,1243/2020 e 1244/2020 que reajustaram os salários dos Guardas Municipais, dos servidores do Quadro Pessoal de Provimento Efetivo da Administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, e dos Agentes de Trânsito.

O Desembargador Relator Cezário Siqueira Neto destacou na decisão que “de fato, nos termos do Art. 21, seus incisos e parágrafos, da Lei de Responsabilidade Fiscal, é nulo de pleno direito o ato que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20, cabendo à autoridade competente apenas declará-la, não se tratando de nulidade relativa, passível de convalidação, mas sim de nulidade absoluta. Dessa forma, não é cabível o aumento salarial concedido aos servidores no mês de agosto de 2020, retroativo a janeiro”.

De acordo com o MPSE, o aumento não é cabível visto que o Município já estava com a despesa com pessoal superior ao limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ainda segundo o MPSE, o Município de Carmópolis atingiu a margem de 84,34% da Receita Corrente Líquida (RCL), num período compreendido entre fevereiro de 2020 e janeiro de 2021, ou seja, limite muito superior ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

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