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Justiça do Rio condena Sininho e outros ativistas a prisão por atos em 2013

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Eles vão recorrer em liberdade; advogada diz que acusação não teve fato comprovado  |   Bnews - Divulgação Folhapress

Publicado em 18/07/2018, às 07h09   Folhapress


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O Tribunal de Justiça do Rio condenou à prisão, nesta terça-feira (17), 23 ativistas acusados de liderar atos violentos nos protestos de 2013 e 2014 na cidade. A sentença para 20 dos manifestantes é de sete anos de prisão em regime fechado, pelos crimes de associação criminosa e corrupção de menores. Os outros três tiveram a pena fixada em cinco anos e dez meses.

Na sentença, o juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, não decretou prisão preventiva. Os ativistas vão recorrer em liberdade até que seus recursos sejam julgados. Mas a decisão mantém medidas cautelares, como a proibição de sair da cidade, enquanto não houver recurso.

"Deixo de decretar a prisão preventiva dos condenados, mantendo, contudo, as medidas cautelares estipuladas nos referidos acórdãos enquanto o presente feito não for remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça para julgamento de eventual recurso de apelação", escreveu o magistrado na peça.

Em 2015, a promotoria pediu a prisão de 18 e a absolvição de cinco manifestantes. Porém, o juiz Itabaiana manteve a prisão dos 23 arrolados no processo. Segundo ele, os ativistas cometeram crimes de associação criminosa, dano qualificado, resistência, lesões corporais e posse de artefatos explosivos.

Entre os condenados, estão Elisa de Quadros Pinto Sanzi  —conhecida como Sininho— Caio Silva de Souza e Fábio Raposo, que respondem em liberdade pela morte do cinegrafista Santiago Andrade, da Bandeirantes, em 2014, atingido por um rojão —o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que o julgamento vá a júri popular.

A denúncia do Ministério Público do Rio diz que os réus, comandados por Sininho, se reuniram para incendiar o prédio da Câmara Municipal, na ocupação conhecida como Ocupa Câmara, em agosto de 2013.

Outra ativista condenada no processo a sete anos de prisão, a advogada Eloisa Samy Santiago diz que a sentença não tem nenhum fato comprovado. "A acusação se baseia num único policial infiltrado que diz ter me visto dando ordens para começar a quebradeira num ato pacífico em Copacabana", diz.

Eloisa Samy, que é defendida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), afirma ter esperado por uma condenação no caso, mas não tão severa, diz ela, já que os acusados eram réus primários e tinham bons antecedentes —menos Sininho, que responde a outros processos. 

"Eu apresentei 20 testemunhas, que só me viram atuando como advogada. Aí agora vem essa pena para todos, sem individualização de conduta", afirma Eloisa. 

"Fui considerada liderança porque dormia na ocupação, mas um grande número de advogados que dava assistência aos manifestantes ficava lá de madrugada, que era quando a polícia batia", conta a ativista de direitos humanos. Ela diz que vai recorrer da decisão.

A Folha tentou contato a defesas dos outros condenados no processo, mas não obteve resposta.

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