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INSS: contribuições de setembro devem ser recolhidas até segunda

Imagem INSS: contribuições de setembro devem ser recolhidas até segunda
Basta colocar na Guia da Previdência Social o código de pagamento 1929 ou 1937  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 15/10/2011, às 13h43   Redação Bocão news


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A dona de casa de família de baixa renda pode fazer o pagamento do mês de setembro com o valor reduzido de R$ 27,25, até a segunda-feira (17), sem acréscimo. Basta colocar na Guia da Previdência Social o código de pagamento 1929 (pagamento mensal) ou 1937 (pagamento trimestral). Neste último caso, a parcela será R$ 81,75, valor da alíquota mensal multiplicado por três. Com essa contribuição as donas de casa com renda familiar de até dois salários mínimos (R$ 1.090) podem ter direito a benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadorias por idade e invalidez, com o pagamento mensal de 5% do salário mínimo.
Quem ainda não é contribuinte do INSS pode fazer sua inscrição pelo telefone 135, pela internet (_www.inss.gov.br ) ou em uma das agências do Instituto. Nesse caso, deve agendar o atendimento pelo 135 ou internet. Quem faz o cadastro este mês, pode efetuar o pagamento até o dia 16 de novembro, sem acréscimo.
Para se inscrever basta levar os documetos pessoais e comprovante de residência. Não é necessário comprovar que está inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A contribuição será validada com a base do CadÚnico e identificada no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para disponibilização para os sistemas do INSS.
Facultativo - A dona de casa é enquadrada na legislação previdenciária como segurado facultativo, desde que não tenha renda própria e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência.
Pode ser segurada do INSS com três formas de pagamento: 20% sobre o valor de um salário mínimo até R$ 3.691,74, que é o teto previdenciário, como os demais contribuintes individuais; 11% sobre o salário mínimo e, agora, com 5% sobre o piso, exclusivamente, para as integrantes de família de baixa renda. As alíquotas reduzidas de 11% e 5% garantem direito a todos os benefícios previdenciários, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.
Pagamento– Por enquanto, o recolhimento de 5% da dona de casa deve ser realizado apenas nos bancos. As casas lotéricas ainda não estão ajustadas para receber esse pagamento, devido aos novos códigos e a alteração do valor mínimo, que passou de R$29,00 para R$10,00. Assim, enquanto os bancos estiverem em greve não será possível efetuar esse recolhimento.
Com informações da Agência Brasil

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