Brasil

Dirigir bêbado é crime, mesmo sem risco a terceiros

Publicado em 03/11/2011, às 20h07   Redação Bocão News



Dirigir com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas é crime, sujeito à detenção, mesmo que o motorista não provoque risco a outras pessoas, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada no dia 27 de setembro, e divulgada até esta quinta-feira (03).
A decisão unânime, foi tomada quando 5 dos 11 ministros do Supremo, reunidos na 2.ª Turma, rejeitaram no final de setembro um habeas corpus de um motorista de Minas Gerais, pego em uma blitz na cidade de Araxá (MG), em junho de 2009. 
Segundo o processo, o homem apresentava sintomas de embriaguez e quando foi submetido ao teste do bafômetro, foi constatada a presença de 0,90 miligrama/litro de ar expelido pelos pulmões, sendo que o limite, de acordo com a lei é de 6 decigramas por litro de álcool no sangue ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido.
Em sua defesa, o homem disse que o crime de embriaguez ao volante passou a ser previsto de forma mais rígida em 2008, após a lei seca reformar o artigo 306 do Código de Trânsito do Brasil. Antigamente, era considerado crime se o bêbado causasse algum dano ou agisse de forma imprudente.
De acordo com matéria publicada pelo Estadão, nesta quinta, o relator do STF, o ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ser irrelevante indagar se o comportamento do motorista embriagado atingiu ou não algum bem. 
"É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo", disse.

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