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STF barra lei municipal que proibia distribuição de materiais didáticos sobre estudo de gênero

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Supremo declarou inconstitucionalidade do texto aprovado em 2015, que determina diretrizes contra "ideologia de gênero"  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 16/06/2020, às 11h58   Luiz Felipe Fernandez


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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionalidade à lei municipal de Nova Gama, em Goiás, que proibia a distribuição de materiais didáticos sobre estudo de gênero. O texto foi aprovado em 2015 e assinado pelo prefeito Everaldo Vidal Martins.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (16).

Alexandre de Moraes, ministro designado como relator do processo, julgou procedente o pedido de arguição de descumprimento da Constituição. O ministro alega que a medida é uma "usurpação" da responsabilidade da União de propor as diretrizes da educação no país, com base no artigo 22.

Moraes acrescenta que o projeto de lei de autoria dos vereadores Danilo Ferreira e Alan Feitosa, agride a liberdade de pensamento e o pluralismo de ideias. Ele destacou ainda que é dever do Estado promover políticas públicas que combatam a desigualdade e a discriminação de minorias.

"A Lei 1.516/2015 do Município de Novo Gama - GO, ao proibir a divulgação de material com referência a ideologia de gênero nas escolas municipais, não cumpre com o dever estatal de promover políticas de inclusão e de igualdade, contribuindo para a manutenção da discriminação com base", diz a decisão.

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