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Ibama se posiciona após superintendente cancelar multa milionária de resort

Vinícius Mendonça/Ibama
Órgão afirma que a obra em questão possui licença ambiental emitida pelo ente competente  |   Bnews - Divulgação Vinícius Mendonça/Ibama

Publicado em 19/11/2020, às 18h57   Redação BNews


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O Ibama se pronunciou na tarde desta quinta-feira (17) após Rodrigo Santos Alves, superintendente do órgão na Bahia, cancelar atos da sua própria equipe técnica para liberar obras de um resort de luxo em Praia do Forte e livrar a empresa responsável pelo hotel de pagar uma multa de R$ 7,5 milhões.

O órgão esclarece que a obra em questão possui licença ambiental emitida pelo ente competente – o Município de Mata de São João, além de não se tratar de obra de construção ou ampliação do hotel, mas da obra de um muro de contenção dentro do limite do terreno do hotel, existente naquele mesmo local há mais de 30 (trinta) anos.

Além disso, o Ibama também retifica que não há impedimento a que ocupante de cargo comissionado seja sócio em empresa privada, e o superintendente já era sócio da empresa mencionada na reportagem antes de assumir sua função pública, tendo tido esse fato analisado naquele momento, e considerado apto à função.

Por fim, o órgão também faz as seguintes observações:

1) As ações fiscais do IBAMA em obras licenciadas por outros entes federativos devem atentar ao limite legal, havendo no IBAMA diversos precedentes neste sentido, além de despachos vinculantes, e inclusive a Orientação Jurídico Normativa 49, de 2013;

2) As Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal – STF determinam que atos ilegais ou nulos devem ter essa nulidade reconhecida pela administração pública a qualquer momento;

3) Considerando que a obra estava licenciada pelo órgão competente (o Município), que se trata de obra de pequeno potencial ofensivo ao meio ambiente e de impacto local, que a OJN 49 e outros precedentes do IBAMA determinam que eventual suposto vício no processo licenciatório deve ser objeto de ação judicial, e não de ação administrativa por parte do IBAMA (salvo exceções ali estipuladas) é que o Superintendente julgou pela anulação da ação fiscal;

4) Essa sua decisão, como qualquer outro julgamento de primeira instância, desafia recurso de ofício à autoridade julgadora de segunda instância, sendo que não se trata de uma decisão definitiva do IBAMA.

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