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Após torturar e estuprar ex por 4 horas, farmacêutico é absolvido por juri popular

Elza Fiúza/Agência Brasil
A vítima passou a ser agredida após atender uma ligação de número privado em 13 de abril de 2019  |   Bnews - Divulgação Elza Fiúza/Agência Brasil

Publicado em 06/05/2021, às 23h02   Redação BNews


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Um assistente farmacêutico de 31 anos, acusado de torturar e estuprar a ex-namorada por cerca de 4 horas, foi absolvido por júri popular pelo crime de tentativa de homicídio. Para os jurados, “não houve a intenção de matar”, embora a vítima tenha relatado as horas de horror. O local onde aconteceu o crime não foi divulgado. 

Segundo reportagem do Direito News, depois do caso ter sido remetido a um juiz, já que em júris são analisados apenas acusações de crimes dolosos contra a vida, o homem foi condenado a 12 anos de prisão por cometer contra a vítima lesão corporal grave e pela violência sexual. 

A vítima passou a ser agredida após atender uma ligação de número privado em 13 de abril de 2019. Ela sabia que se tratava do ex, ligando incessantemente e queria pedir que ele parasse. Ela relata que os dois tiveram relacionamento de 1 ano e 4 meses muito conturbado pelo excesso de ciúmes do homem.

Segundo relatos feitos aos policiais, naquele mesmo dia, o homem invadiu a casa da ex, em Paranaíba, pulando o muro e passou a madrugada trancado com ela. Ela foi obrigada a destravar o celular e quando descobriu que ela estava conversando com outros homens, entre 2h e 6h, ele agrediu-a com tapas e socos, puxões de cabelo, a esfaqueou e tentou asfixiá-la.

Durante a sessão de tortura, o farmacêutico também tentou fazer sexo com a mulher. O abuso foi comprovado pelas lesões deixadas na vagina da vítima depois que o agressor tentou masturbar a ex com os dedos.

A mulher conseguiu fugir depois que o homem decidiu levá-la até a casa da mãe dele e no local, com uma faca na mão, foi impedido por parentes de continuar as agressões.

Os jurados entenderam que “não houve intenção de matar”, desclassificando o crime para lesão corporal grave. Sentenciado por juiz, ele recebeu pena total de 11 anos de reclusão, sendo 2 anos e 4 meses pela lesão e 8 anos e 8 meses pelo estupro, em regime fechado e sem direito de recorrer em liberdade.

Classificação Indicativa: Livre

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