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Thor Batista é condenado pela morte de ciclista

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Bnews - Divulgação

Publicado em 05/06/2013, às 19h48   Redação Bocão News (twitter: bocaonews)


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A juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, condenou o empresário Thor Batista pelo atropelamento e morte do ciclista Wanderson dos Santos. O empresário terá que prestar dois anos de serviços comunitários, terá a carteira de habilitação suspensa pelo mesmo período e pagará multa de R$ 1 milhão por homicídio culposo - sem intenção de matar.

Na sentença, publicada na tarde desta quarta-feira, a magistrada justifica que, com as provas técnicas, os depoimentos das testemunhas e o interrogatório do empresário, “obtém-se a certeza, necessária à condenação, de Thor, que no dia dos fatos criou riscos proibidos que ensejaram o acidente e a consequente morte da vítima.”

De acordo com a magistrada, o filho do milionário Eike deverá cumprir a pena em uma entidade a ser indicada, preferencialmente desenvolvendo atividade “voltada para o auxílio na recuperação de vitimados no trânsito”. Já a multa deverá ser convertida em gêneros de acordo com a necessidade da instituição a ser beneficiada, preferencialmente “de cunho hospitalar ou de reabilitação de pessoas acidentadas no trânsito”.

Daniela Barbosa alega que o valor tem caráter reparador e preventivo e considera “estapafúrdia” a alegação de Thor de que sua empresa - ele foi nomeado diretor estatutário da EBX - vem passando por problemas. A juíza afirma que Eike Batista "é um dos empresários mais ricos do mundo, com fortuna estimada em R$ 19,4 bilhões".

A juíza também lembra que, durante seu interrogatório, Thor respondeu que teria sido paga uma indenização de R$ 300 mil à família do ciclista. O valor do acordo, entretanto, foi de R$ 1 milhão. Para a magistrada, a confusão denota a "total indiferença e despreocupação em relação aos seus gastos pessoais."

A juíza questiona, ainda, o acordo financeiro de R$ 1 milhão firmado entre as famílias de Thor e de Wanderson. "Não se entende por que motivos não teria questionado na esfera cível a culpa concorrente da vítima", diz o texto. Sobre o fato da defesa pleitear que, com a indenização, ficou demonstrado o "arrependimento porterior de Thor", a sentença frisa que o juízo "não discute o eventual arrependimento do réu, em caráter puramente subjetivo". A explicação de Daniela é que, para tal, seriam necessários três quesitos: que a reparação do dano fosse integral, pessoal e voluntária. E, no caso, pelo menos dois deles não se encontram presentes.

Fonte: Extra.globo

Classificação Indicativa: Livre

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