Cidades

Cobrando quase o dobro no fim de semana, CLN tenta justificar valor do pedágio

Publicado em 28/10/2015, às 13h32   Vinícius Ribeiro (Twitter: @vin_ribeiro)



Praça de pedágio na Estrada do Coco

Responsável pela administração da BA-099 (Estrada do Coco), a Concessionária Litoral Norte (CLN) chama a atenção dos usuários do serviço por apresentar valores diferenciados em dias úteis, finais de semana e feriados. Na Bahia, as taxas cobradas nas praças de pedágio da empresa representam as mais elevadas em comparação às demais concessionárias, que respondem pelas rodovias federias 116, 324, e a também estadual 093.

Em dias úteis, a tarifa para automóveis, caminhonetes e furgões, a mais baixa entre os veículos com quatro rodas, é de R$ 5,40. Nos finais de semana e feriados este custo é majorado para R$ 8,10. Em outras praças de pedágio, a tarifa para os mesmos automotores varia entre R$ 1,90 a R$ 3,50. Já entre as motocicletas, que representam os valores mais baixos, a diferença também é notada pelo usuário do serviço. Os interessados em acessar a Estrada do Coco em motocicletas desembolsa R$ 2,70 em dias úteis e R$ 4,00 nas folgas. Enquanto que a cobrança da Viabahia e BahiaNorte passeia entre R$ 0,95 e R$ 1,70.

Em contato com a CLN, a reportagem do Bocão News foi informada que a cobrança diferenciada é prevista em contrato. "Sobre a cobrança diferenciada do pedágio aos finais de semana e feriados, a Concessionária Litoral Norte (CLN) esclarece que a cobrança da tarifa diferenciada aos finais de semana e feriados está prevista no contrato de concessão e tem como principal objetivo subsidiar o valor da tarifa para os usuários que usam a rodovia BA-099 (Estrada do Coco) durante a semana", consta em nota enviada ao site.

Para o professor e advogado especialista em direito do consumidor, Ricardo Maurício Freire Soares, a cobrança diferenciada requer averiguação. "Seria preciso examinar os termos do contrato junto à Agerba, que regula esta concessão. Mas há indícios de uma prática abusiva, de acordo com artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor", disse ao Bocão News

Segundo o jurista, a Concessionária precisa disponibilizar planilhas que detalhem para os usuários as justificativas para as tarifas elevadas nos feriados. "O que não pode é elevar o valor sem justa causa, o que configura prática abusiva. É preciso saber se (o aumento) é para acionar mais empregados nestes dias, ou outra coisa, mas é preciso que a população saiba pelo que está pagando. Desta forma, a empresa vem dando margem para os consumidores que se sentirem lesados busquem meios de proteção, como o Ministério Público, Defensoria Pública e o Procon", explicou.

Além dos serviços operacionais, a CLN também faz manutenção e conservação da rodovia do trecho entre a ponte do Rio Joanes e a divisa com o Estado de Sergipe.

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