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Justiça suspende portaria da Saeb que reduzia valor dos contratos dos terceirizados em 30%

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A decisão vale imediatamente e, caso seja apurado descumprimento pelo réu, fica fixada multa de R$ 1.000,00  por dia  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 02/03/2018, às 16h15   Redação BNews


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A Justiça suspendeu, de maneira cautelar, a portaria da Secretaria da Administração do Estado (Saeb) que reduzia em cerca de 30% nos vencimentos pagos pelas empresas de intermediação de mão-de-obra terceirizada. Na decisão, divulgada nesta sexta-feira (2), o juiz de Direito Mário Soares Caymmi Gomes afirmou que o Estado não fundamentou a situação de emergência utilizada pela portaria nº 233/2018. A decisão vale imediatamente e, caso seja apurado descumprimento pelo réu, fica fixada multa de R$ 1.000,00  por dia.

"Não bastasse não haver o Secretário da Administração do Estado da Bahia não haver justificado em que havia "urgência e excepcionalidade" na edição da Portaria nº 233/2018, tampouco tratou ele de explicar por qual motivo a mesma fixou valores tão inferiores às normas anteriores, que versavam sobre a mesma matéria, e que fixavam índices muito maiores de preços unitários para os serviços ali arrolados", escreveu o juiz em sua decisão.

Em um dos exemplos usados por Gomes, ele aponta que em 2014, o valor unitário de um servente era de R$ 2.278,84, na portaria de 2015 foi para R$ 2.486,04. Em 2016, o valor subiu para R$ 2.786,48; e na portaria 1.581/2017, o salário estava em R$ 2.878,46. "Não se sabe por qual motivo, então, a administração resolveu (e não se sabe ao menos se as razões de urgência, etc., têm a ver com isso), o valor unitário desse serviço foi reduzido, em 2018, para R$ 2.269,95, ou seja, um valor inferior ao padrão fixado na Portaria de 2014".  

Com o deferimento do pleito do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação da Bahia (SEAC) para a anulação da portaria da Saeb,  continua em vigor a Portaria SAEB 1.518/2017.

Classificação Indicativa: Livre

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