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CNMP decidirá sobre anulação de concurso para promotor substituto do MP-BA 

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Ao BNews, MP-BA explicou que a anulação ou não da prova depende de julgamento deste procedimento no Conselho  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 31/08/2018, às 14h50   Redação BNews


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Quase três meses após suspensão do concurso para o cargo de Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado optou por anular a primeira fase do certame, aplicado em meados de abril.

Procurada pelo BNews, a assessoria do MP-BA explicou que “se encontra em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) que tem como objeto o concurso público para o cargo de promotor de Justiça. A anulação ou não da prova depende de julgamento deste procedimento no CNMP”. Ainda de acordo com a assessoria, o caso seria analisado pelo Conselho Nacional no último dia 28, mas a pauta foi adiada.

A decisão foi comunicada ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por meio de ofício, obtido pelo site Estratégia Concurso. O documento foi enviado ao relator do Procedimento de Controle Administrativo, o qual analisava a ocorrência de irregularidades no certame. O ofício assinado pela chefe do MP baiano, Ediene Lousado, informava que a previsão da nova data de aplicação da prova preambular é 11 de novembro deste ano. As demais datas do cronograma do concurso ainda não foram informadas pelo órgão ou pela Fundação Cefet Bahia, organizadora do concurso.

O edital do certame foi publicado em 2 de fevereiro, no Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE-BA). Foram disponibilizadas 20 vagas e a remuneração inicial para o cargo de Promotor de Justiça Substituto, classe inicial da carreira, é de R$ 23.284,14. Para concorrer às vagas disponibilizadas pelo Ministério Público do Estado da Bahia, o candidato deveria ter concluído o curso de Bacharelado em Direito. Na data da inscrição definitiva, se aprovado em todas as fases do concurso, teria que atestar os três anos de atividade jurídica exercida após a conclusão do curso. O edital informava que o concurso teria validade de dois anos, contados da sua homologação, e poderia ser prorrogado por igual período.

Classificação Indicativa: Livre

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