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TCE reprova contas de convênio do CDCA e ex-gestor terá que devolver R$ 488 mil

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A 2ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE) constatou que o objeto conveniado não foi cumprido em sua totalidade  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 24/04/2019, às 06h58   Redação BNews


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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) não aprovou a prestação de contas do convênio 009/2008 do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CDCA), em sessão nesta terça-feira (23).

Na oportunidade, os conselheiros também condenaram o gestor da unidade, Danilo Grindatto, que deve devolver aos cofres públicos estaduais a quantia de R$ 488.132,47, valor que deverá ser atualizado após correção monetária e aplicação de juros de mora. 

O relator do processo, Antônio Honorato, acatou a posição dos órgãos opinativos do TCE-BA e ainda aplicou multa, “proporcional aos danos causados ao erário”, a Danilo Grindatto, no valor de R$ 8 mil.

O convênio, firmado pelo CDCA com a Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac), órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes), teve como objeto a cooperação mútua com a finalidade de implantar unidade de medida socioeducativa de semiliberdade, no município de Alagoinhas, para atendimento de 20 adolescentes encaminhados pelo Juizado da Infância e Juventude.

A 2ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE) constatou que o objeto conveniado não foi cumprido em sua totalidade e ainda restava uma pendência de devolução de recursos. Ainda cabe recurso da decisão.

Classificação Indicativa: Livre

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