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Jequié: MP recomenda ao secretário da Saúde que fiscalize plantão das farmácias e drogarias 

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Segundo a Lei nº 2.070, o funcionamento destes estabelecimentos em regime de plantão deve ocorrer de forma ininterrupta no horário das 22h às 7h  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Governo Federal

Publicado em 12/06/2019, às 09h31   Redação BNews


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O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Maurício Foltz Cavalcanti, recomendou ao secretário da Saúde Vitor Amor Santos Lavinsky, de Jequié, no centro-sul da Bahia, que promova a fiscalização rigorosa do cumprimento da Lei Municipal referente ao horário de funcionamento e ao serviço de plantão de atendimento das farmácias e drogarias da cidade, mediante o sistema de rodízio. 

Segundo a Lei nº 2.070, o funcionamento da farmácia em regime de plantão deve ocorrer de forma ininterrupta no horário das 22h às 7h, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. Além disso, as farmácias que se dispuserem a funcionar em regime de plantão deverão se cadastrar na Secretaria Municipal de Saúde, comprometendo-se a atender de forma ininterrupta. 

“Na ausência de farmácia ou drogaria plantonista cadastrada na Secretaria de Saúde, automaticamente se dará o sistema de rodízio com as farmácias existentes na cidade”, afirmou o promotor de Justiça Maurício Foltz.  

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